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Várzea Grande Domingo, 16 de Agosto de 2015, 08:00 - A | A

Domingo, 16 de Agosto de 2015, 08h:00 - A | A

TCE

Ex-prefeito de VG se livra de restituir mais de R$ 112 mil aos cofres públicos

Além disso, o relator isentou o ex-gestor de pagar multa de R$ 7.200,90 mil referente à irregularidade.

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), e o isentou de restituir aos cofres públicos mais de R$ 112 mil referente a pagamento de reformas em escolas da cidade realizado em 2009.

Em 2010, durante o julgamento das contas anuais da Prefeitura de Várzea Grande exercício de 2009, o Pleno do TCE determinou que Murilo restituísse solidariamente com os ex-secretários Waldisnei Moreno (Educação), Rachid Herbert (Fazenda), e Bolanger José de Almeida (controlador Interno), a quantia de R$ 112.668,55 mil que teria sido pagos supostamente de forma indevida à empresa Gemini Projetos, Incorporação e Construções Ltda.

A empresa recebeu o valor a título de recomposição econômica financeira em virtude de paralisação de reformas de unidades escolares do município, por ordem da administração municipal, e posterior retomada das construções.

Conforme julgamento do TCE, realizado na última terça-feira (11.08), não há elementos suficientes para comprovar que os valores foram pagos indevidamente a empresa ou que a quantia teria sido desviada dos cofres públicos por ordem do gestor da época (Murilo Domingos).

“No relatório técnico preliminar não há elementos suficientes para comprovar que os valores foram indevidos, ou decorrentes de falhas nos atos de gestão. É certo que para impor ao gestor a obrigação de repor valores aos cofres públicos, são necessárias provas da malversação dos recursos públicos. Nos autos não há elementos de auditoria suficientes para essa condenação, por isso, na incerteza, entendo que o melhor caminho é dar provimento ao recurso e absolver o recorrente da determinação de restituição de valores e das multas aplicadas em razão dessa contratação”, diz trecho do voto do relator do processo, conselheiro Valter Albano.

Além disso, o relator isentou o ex-gestor de pagar multa de R$ 7.200,90 mil referente à irregularidade.

Secretários de Murilo – O Tribunal de Contas também também livrou os ex-secretários Waldisnei Moreno (Educação), Rachid Herbert (Fazenda), e Bolanger José de Almeida (controlador Interno), de restituir a quantia de R$ 112.668,55 mil.

“Onde foram julgadas as contas anuais de gestão de obras e serviços de engenharia, exercício 2009, do município de Várzea Grande – essa irregularidade foi atribuída apenas ao ex-prefeito municipal, Sr. Murilo Domingos, nada mencionando sobre a conduta dos demais recorrentes. Contudo, na conclusão do voto do relator os recorrentes foram indevidamente incluídos, passando então a figurar, também como responsáveis”, diz outro trecho do voto do relator.

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