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Várzea Grande Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015, 08:57 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2015, 08h:57 - A | A

PL

Corregedoria será criada em VG para apurar abuso de autoridade por parte dos guardas municipais

A criação da Corregedoria não irá onerar e nem criar novas despesas aos cofres do município, segundo o projeto de lei.

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os vereadores por Várzea Grande aprovaram nesta quarta-feira (11.11) Projeto de Lei que regulamenta a criação da Corregedoria Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social, que terá função de investigar e aplicar punições a condutas impróprias praticados por guardas municipais durante o exercício da função. O PL teve 17 votos favoráveis e dois contra.

O Projeto de Lei cita que a criação da Corregedoria tem a finalidade de dar continuidade na reestruturação da Guarda Municipal. Além disso, cita que a criação da Corregedoria não irá onerar e nem criar novas despesas aos cofres do município.

Conforme o projeto, a Corregedoria terá o papel de disciplinar e julgar todas as denúncias de irregularidades e procedimentos disciplinares vinculados aos servidores públicos da Guarda Municipal, e assim evitar abuso de poder ou violação do estatuto da Guarda, por parte dos servidores durante o exercício da profissão.

“Corregedoria da Secretaria Municipal de Defesa Social será competente para analisar processos administrativos, ceifando qualquer omissão quanto à qualidade da atividade administrativa, corrigindo grave omissão hoje reinante na Guarda Municipal, na apuração de desvio de conduta ou disciplinares de seus agentes”, diz trecho da justificativa do Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo e aprovado pelos vereadores.

No projeto cita que qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, omissão ou conduta incompatível dos servidores da Guarda Municipal, e que em nenhuma hipótese, a Corregedoria da Secretaria Municipal de Defesa Social e a Ouvidoria Geral do Município poderão recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a denúncia, sob pena de responsabilidade do agente público.

A Corregedoria da Secretaria Municipal de Defesa Social será dirigida pelo Corregedor Geral, que será nomeado pela prefeita Lucimar Campos, após consulta ao secretário Walter de Fátima, devendo o Corregedor ser preferencialmente um procurador do município ou advogado nomeado, regularmente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ter reputação ilibada (limpa).

Após nomeação do Corregedor Geral, ele terá a função de nomear os demais membros para compor a Corregedoria, sendo que todos eles têm que pertencer ao quadro de servidores da Guarda Municipal.

Apurações das denúncias contra os guardas municipais - As apurações preliminares destinam-se a esclarecer as infrações que não estejam suficientemente comprovadas sua autoria, devendo ser concluídas no prazo máximo de 15 dias, cabendo única prorrogação de prazo por igual período.

As sindicâncias destinam-se a apurar descumprimento de deveres e transgressões disciplinares de Guardas Municipais, cuja pena será até a suspensão conforme regulamento da Guarda Municipal, devendo ser concluídas no prazo máximo de 30 dias prorrogáveis por igual período.

Os processos administrativos disciplinares destinam-se a apurar a infração de Guarda Municipal que possa resultar na demissão (exoneração), devendo ser concluídas no prazo máximo de 60 dias prorrogáveis por igual período.

As penalidades a serem aplicadas aos servidores da Guarda Municipal que cometerem conduta imprópria durante o exercício da função serão as seguintes: demissão e cassação da aposentadoria, suspensão de 30 dias ou mais, e/ou uma simples advertência.

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