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Várzea Grande Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016, 15:55 - A | A

Quarta-feira, 09 de Novembro de 2016, 15h:55 - A | A

negada

Câmara de VG rejeita denúncia que pedia “cabeça” do corregedor-geral da Guarda Municipal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

SECOM VG

Sede da Guarda Municipal

 

Por 13 votos a dois, a Câmara Municipal de Várzea Grande rejeitou a denúncia do ex-subsecretário de Governo de Várzea Grande, João Ferreira da Luz – conhecido como Joãozinho, que solicitava a destituição do corregedor-geral da Corregedoria da Guarda Municipal, Éber Milton da Silva Soares.

De acordo com a denúncia, o advogado Éber Milton da Silva Soares estaria ocupando ilegalmente o cargo corregedor-geral da Guarda Municipal.

O denunciante aponta que Éder é servidor concursado da Prefeitura de Várzea Grande, e estaria ocupando cargo comissionado na Guarda Municipal como assessor jurídico, não sendo assim servidor de carreira da Corporação.

Conforme a denúncia de Joãozinho, o Estatuto Geral da Guarda Municipal prevê que para ocupar o cargo de corregedor-geral a pessoa necessita ser servidor de carreira da Guarda Municipal.

Além disso, o denunciante alegou que Éber Milton estaria atuando como advogado em vários processos judiciais contra a Prefeitura de Várzea Grande, em favor de guardas municipais para recebimento de verbas trabalhistas.

No final da denúncia, Joãozinho solicitou a destituição de Éber Milton do cargo de corregedor-geral, já que de acordo com ele, a Câmara Municipal teria prerrogativa para realizar a destituição sem precisar passar pelo crivo da prefeita Lucimar Campos (DEM) e do secretário de Defesa Social, Alexander Maia.

Porém, em sessão plenária nesta quarta, os vereadores rejeitaram a denúncia, com 13 votos contrários e dois favoráveis.

Importante destacar que a Lei Municipal 4.108/2015, publicada em 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social de Várzea Grande, cita no seu artigo 4ª que o cargo de corregedor-geral deverá ser ocupado por pessoa nomeada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, após consulta ao secretário de Defesa Social, devendo o corregedor-geral ser procurador do município ou advogado nomeado, regularmente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil, e ter reputação ilibada.

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