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Variedades Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 09:56 - A | A

Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016, 09h:56 - A | A

Punição

Garoto chamado de "Félix" por professora da rede estadual será indenizado

Veja

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou nessa segunda (1º.08), o governo estadual a pagar uma indenização por danos morais à família de um aluno da rede estadual de Piracicaba, a 155 quilômetros da capital. Em 2013, o menino foi comparado por uma professora a "Félix", personagem gay da novela Amor à Vida.

Além da multa de R$ 20 mil, a decisão prevê que tratamentos psicológicos do garoto – que tinha onze anos na época – sejam custeados pelo Estado. Para fugir do assédio dos colegas, ele chegou a mudar de escola e fazer sessões de terapia. 

Segundo o advogado Homero de Carvalho, a família está evitando comentar a decisão de segunda instância (no ano passado, o caso foi julgado improcedente por uma juíza da cidade). "Para não expor ainda mais o menino, que agora é um adolescente", disse. Os três desembargadores decidiram por unanimidade fixar a indenização por dano moral, embora em valor menor que os 135 000 reais pedidos incialmente pela família.

A Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não foi intimada pela Justiça e vai analisar a possibilidade de recorrer da condenação. 

O caso - Em agosto de 2013, o garoto retornou das férias escolares usando óculos e uma professora de geografia teria dito que ele se parecia com alguém, mas que ela não diria o nome. Foi quando um colega de classe mencionou o personagem e a professora confirmou. “Ela disse que era verdade, que ele se parecia com o Félix”, relatou a mãe do aluno em boletim de ocorrência registrado na Polícia Civil.

Segundo ela, o filho chegou chorando em casa e, ao questionar a direção da Escola Estadual Professora Juracy Neves de Mello Ferraciú, foi desestimulada de levar o caso adiante, pois tudo não passara de brincadeira e que a professora já havia pedido desculpas ao aluno. A mulher recorreu à Justiça, pedindo indenização de R$ 135 mil, mas o pedido foi julgado improcedente em primeira instância. (com informações de Estadão Conteúdo)

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