O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Walter Tomaz da Costa, determinou que o deputado estadual, Gilberto Cattani (PL) exclua da sua rede social Instagram, uma postagem envolvendo um vídeo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro estaria apoiando a empresária Mirtes Grotta (Novo) à Prefeitura de Sinop. A decisão é da última terça-feira (09.07).
A decisão atende a uma Representação Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada ajuizada pelo PDT de Sinop. A sigla afirma que Mirtes Grotta no último dia 1º de julho, dia do lançamento da sua pré-candidatura, desrespeitou decisão judicial ao veicular material no Instagram e no Youtube.
“Isto posto, rejeitada a inexistente preliminar, hei por bem julgar procedente o pedido constante na representação eleitoral ajuizada pelo Ministério Público em face de Mirtes Eni Leitze Grotta, qualificada, a reconhecer a prática de propaganda eleitoral antecipada, tanto pelos atos verificados durante a carreata quanto pela divulgação de parte deles em sua rede social Instagram, pelo que resta obrigada definitivamente a manter a exclusão, em seu Instagram, das publicações do material de campanha por enquanto proscrito, proibindo-a ainda de reiterá-las ou replicá-las”, diz trecho da decisão.
O juiz Walter Tomaz, ao analisar o pedido, destacou que o deputado Gilberto Cattani publicou o ato político em sua rede social com o seguinte título: “Neste ano vamos escolher com a razão. Recado importante do nosso líder @jairmessiasbolsonaro”.
Conforme ele, posteriormente na publicação aparece vídeo com o ex-presidente dizendo que “....Vocês tem eleições municipais pela frente, escolham com razão, não escolham prefeitos ou vereadores com emoção, escolha aquilo daqueles que vocês acreditam, e o resto vem depois. Vamos plantar nas câmaras municipais as futuras lideranças para o amanhã”.
“Nesse passo, impende destacar, que pelo vídeo disponível na conta do representado a única pré-candidata a prefeita ao lado do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro era a representada. Cabo eleitoral defeso, indubitável, a promover o nome da sua companhia, não se podendo dizer que seja de forma meramente implícita, mas praticamente explícita, com intuitivo pedido indireto e implícito de votos. Conotação que se desenha nas afirmações entremeadas na fala, tipo “escolham, escolha, acreditam, plantar”, entre outras que levam direto a pedido de voto”, diz trecho da decisão ao determinar a exclusão da publicação.
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