Com parecer contrário da Procuradoria Geral da República (PGR), o pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) será julgado nesta terça-feira (01.03) pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF).
Preso desde 17 de setembro de 2015 no Centro de Custódia de Cuiabá, Silval é acusado pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT) de ser mentor de organização criminosa que desviou milhões do erário estadual, por meio de concessão de incentivos fiscais. Segundo a denúncia, Silval, no cargo de governador do Estado, além de deter autoridade sobre todos os demais, era o único que tinha o poder de conceder, mediante Decreto legislativo, os incentivos fiscais referidos na Lei.
Em seu parecer, o subprocurador geral da República, Edson Oliveira de Almeida destaca que conforme asseverado na decisão impugnada: “o juízo de primeiro grau ressalta o periculum libertatis ao anotar que o paciente, mesmo após deixar o cargo de governador do Estado de Mato Grosso, continuou recebendo dinheiro proveniente do esquema delituoso orquestrado para incluir empresas no chamado PRODEIC (Programa de Incentivo Fiscal) em troca do pagamento de propina.”
“Ademais, os autos estão conclusos para julgamento no Superior Tribunal de Justiça, com manifestação desfavorável do Ministério Público Federal. Esse o quadro, opino pelo não conhecimento da ordem” diz parecer da PGR.
Com a relatoria do ministro Edson Fachin, o HC de Silval consta como último da pauta e será apreciado pela 1ª Turma do STF.
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