Decreto assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM), autoriza a quebra de ordem cronológica de pagamento pelo prazo de 180 dias. Porém, a hipótese será aceita somente quando conter relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente.
“Entende-se por relevante razão de interesse público a atual restrição financeira, que impede a quitação de todas as despesas do exercício e de restos a pagar” cita decreto.
Deverão ser priorizados, conforme decreto, contratos continuados vigentes, relacionados aos serviços públicos essenciais.
O Decreto, que estabelece diretrizes para controle, reavaliação e contenção das despesas públicas, também suspende temporariamente, a contratação de servidores considerados não essenciais para a atividade finalística e suspende o pagamento de horas extraordinárias.
Ainda, em questões ligadas ao funcionalismo público, o decreto suspende a tramitação dos processos que objetivam a restruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos e suspende a concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento.
Suspende ainda, a disponibilização de pessoal com ônus para o órgão ou entidade de origem e rescinde todas as cessões de servidores públicos que prevejam ônus para o órgão de origem ou, em um prazo de 60 dias, firmar aditivo que transfira o ônus para o órgão cessionário.
A realização de concurso público no âmbito estadual também foi suspensa. Bem como, o governador decretou a redução do número de cargos comissionados e contratos temporários e vedou a concessão de licença –prêmio que implique em contratação temporária d substituto.
Ainda, o Decreto estipula que os órgãos e entidades da administração pública deverão reavaliar licitações em curso e a serem instauradas e contratos em vigor. “Concluída a reavaliação, caberá ao órgão imediatamente e na forma da lei, a renegociação dos contratos vigentes, com vistas a redução dos preços contratados, não podendo dessas ações resultar em aumento de preços unitários, aumento de quantidades, redução de qualidade de bens e serviços ou outras modificações contrárias ao interesse público” cita Decreto.
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