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Política Domingo, 10 de Julho de 2016, 08:00 - A | A

Domingo, 10 de Julho de 2016, 08h:00 - A | A

demissão

Lucimar exonera GM condenado por roubo

PAD aberto contra o agente tinha objetivo de investigar as responsabilidades dele referente ao Processo Criminal 276/2008

Lucione Nazareth/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) exonerou o guarda municipal Cleyton Barbosa de Oliveira, condenado a cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo em Cuiabá.

A exoneração ocorreu após a prefeita acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, que segundo provas contidas no PAD, foi comprovado que ele incorreu na infração estatutária de incolumidade pública e conduta escandalosa.

O PAD aberto contra o agente tinha objetivo de investigar as responsabilidades dele referente ao Processo Criminal 276/2008, que tramita na Sexta Vara Criminal de Cuiabá.

Entenda - De acordo com o Processo Criminal 276/2008, o guarda municipal Cleyton Barbosa de Oliveira teria participado do furto de um aparelho de toca CD no dia 21 de novembro de 2004 ocorrido em frente de uma residência no Jardim Petrópolis em Cuiabá.

Conforme os autos, Cleyton em companhia de Alexandre Alves Barbosa furtaram o aparelho de um carro, modelo VW Gol, sendo que no momento do furto o alarme disparou e o dono do veículo saiu de sua residência para checar o ocorrido. Nesse momento, o guarda municipal teria sacado uma pistola 635 milímetros e efetuado disparos na direção da vítima e em seguida fugido com o suposto comparsa em um veículo, modelo saveiro.

A vítima acionou a polícia que realizou rondas conseguindo prender Cleyton e Alexandre no bairro Dom Aquino. Na ocasião, o aparelho de toca CD foi recuperado, e a arma utilizada pelo guarda municipal apreendida já que ela estava sendo utilizada de maneira ilegal.

Segundo o processo, Cleyton foi julgado e condenado em 23 de novembro de 2013, a cumprir cinco anos e quatro meses de prisão, no regime semiaberto, pelo crime de roubo por colocar a vida da vítima em risco, além do pagamento de 50 dias multa. O guarda municipal chegou a recorrer da decisão, mas não obteve sucesso sendo o seu processo transitado e julgado.

Na época dos fatos, Cleyton prestava serviço, como guarda municipal, na Câmara Municipal de Várzea Grande.

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