A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, acolheu pedido do secretário de Estado de Saúde, Luiz Soares, e mandou desbloquear seus bens relacionados a supostos pagamentos ilegais a empresa 20/20 Serviços Médicos S/S em relação a procedimentos oftalmológicos realizados na Caravana da Transformação.
Em 30 de agosto, a magistrada acatou pedido de liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o bloqueio de bens do gestor e da empresa 20/20 até o montante de R$ 6.130.470,11 milhões. Além disso, autorizou mandados de busca e apreensão de aparelhos celulares em poder Luiz Soares, e de outras pessoas.
Conforme decisão da Célia Regina Vidotti, proferida na última quarta-feira (26.09), Luiz Soares conseguiu provar que o dinheiro bloqueado judicialmente de suas contas, sem detalhar o valor encontrado, é o seu salário não podendo o recurso ser penhorado ou bloqueado judicialmente.
Diante disso, a magistrada mandou liberar o dinheiro. “Considerando que o requerido Luiz Soares comprovou que os valores bloqueados em sua conta bancária são proventos (ref. 40), portanto, impenhoráveis, procedi, nesta data, o desbloqueio via BacenJud”, diz trecho extraído da decisão.
Na decisão da juíza consta que não foi encontrado qualquer outra conta em nome de Luiz Soares a qual pode ser feito o bloqueio de valores.
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