12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 15:17 - A | A

Quarta-feira, 18 de Maio de 2016, 15h:17 - A | A

Chamado de quadrilheiro

Juiz rejeita queixa crime de Walace contra Jaime Campos

O juiz afirmou que as falas de Jaime são discurso próprio do embate político, insuficiente a autorizar o início da persecução penal.

Rojane Marta/VG Notícias

Chamado de “quadrilheiro”, em um dos discursos do ex-senador Jaime Campos (DEM), o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) não conseguiu provar que houve injúria, difamação e calúnia na fala do Democrata, e o juiz titular da Quinta Vara Criminal, Luís Augusto Veras Gadelha rejeitou queixa crime registrada pelo peemedebista contra o ex-senador.

A representação criminal foi protocolada em 14 de agosto de 2015, após, Campos ter afirmado à imprensa que na gestão Walace uma quadrilha estava instalada em Várzea Grande e ligou a administração do ex-prefeito à uma facção criminosa.

Os dois chegaram a participar de audiência de tentativa de conciliação, porém, as partes não chegaram a uma composição.

Conforme consta na decisão do magistrado, a inicial acusatória, proposta por Walace, não logrou êxito em detalhar, pormenorizadamente, quais as condutas atribuídas ao Jaime que constituíram os crimes que lhe são imputados, em evidente prejuízo à defesa.

Ao rejeitar a queixa-crime e determinar o arquivo da denúncia, o magistrado destacou que as falas de Jaime são discurso próprio do embate político, insuficiente a autorizar o início da persecução penal. “Na verdade, também não restou demonstrada pelo querelante a efetiva intenção (dolo específico) do querelado em cometer os crimes que lhe são atribuídos e, ao que se percebe, trata-se, de fato, de discurso próprio do embate político, insuficiente a autorizar o início da persecução penal. Em situações como tal, o único caminho a ser trilhado por este Juízo é a rejeição da queixa-crime” decidiu.

Taborelli – Jaime também foi denunciado criminalmente, em ação que tramita na 10ª Vara Criminal de Cuiabá, pelo deputado Pery Taborelli por difamação e injúria, crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal.

Quanto a esta denúncia, em decisão proferida nessa terça (17), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, mandou intimar a defesa do deputado, para juntar aos autos, no prazo de 10 dias, o instrumento procuratório com os requisitos exigidos no artigo 44 do CPP.

Conforme a decisão, a magistrada verificou o pedido inicial, bem como o instrumento procuratório, não preenche os requisitos exigidos no artigo 44 do Código de Processo Penal, ou seja: com poderes especiais fazendo constar a menção do fato criminoso.

Decorrido o prazo, com o saneamento da irregularidade apontada, os autos devem voltar ao gabinete da juíza para conclusão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760