O Tribunal de Contas do Estadual (TCE) apontou “erros ” na Lei Municipal 3.627/2011 que institui o pagamento de verba indenizatória aos vereadores de Várzea Grande, no valor de R$ 9 mil, e o pagamento pode ser suspenso até que os parlamentares efetuem a devida correção na referida Lei.
Na manhã desta terça-feira (24.04), o Pleno do TCE começou a analisar o processo de Auditoria de Conformidade realizada com objetivo de fiscalizar a folha de pagamento do Legislativo Municipal, durante a gestão do vereador Jânio Calistro (PSD) – 2015/2016. Conforme o relator do processo, conselheiro João Batista Camargo, foi constatado irregularidades na Lei Municipal 3.627/2011 que dispõe sobre o pagamento da verba indenizatória aos parlamentares.
Segundo ele, a Lei sancionada em junho de 2011 pelo então prefeito Murilo Domingos, não consta o valor a ser pago a título de verba indenizatória aos vereadores, como também o item “prestação de contas”, o que desobrigaria os edis do município a não prestarem contas sobre a forma que gastam o valor recebido.
De acordo com João Batista Camargo é “obrigatória” constar tanto o valor do pagamento, quanto do item “prestação de contas”. “Desta forma recomendo que Câmara suspenda o pagamento de tal verba até que seja feita as devidas readequações na Lei”, votou o conselheiro.
Além disso, ele votou no sentido de ser instaurado um processo de Tomada de Contas Especial para apurar suposto prejuízo causado ao erário em relação ao pagamento de verba indenizatória do gabinete da Presidência, recebido por Calistro, no valor de aproximadamente de R$ 10 mil. Batista Camargo apontou que o recebimento da verba do gabinete da Presidência é ilegal.
No entanto, o processo não foi analisado em sua integralidade pelo Pleno do Tribunal de Contas, devido ao pedido de vistas do conselheiro interino Moises Maciel. Com isso, recomendações, penalidades e demais sanções em relação a folha de pagamento do Legislativo serão apresentadas em sessões plenárias do TCE futuras.
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