Cumprindo medidas cautelares, dentre elas, impossibilidade de se ausentar do país, por suposto envolvimento em esquema que teria desviado R$ 30 milhões por meio de fraudes em licitações no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), o ex-deputado Mauro Savi pediu autorização para curtir momento de lazer no exterior. No entanto, o pedido foi negado pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Paulo da Cunha.
O pedido de Savi foi protocolado na ação oriunda da Operação Bônus. Ele pretendia se ausentar do país no período de 25 de outubro a 4 de novembro de 2019.
Conforme decisão do desembargador, proferida nessa quarta (09.10), “o pedido não merece acolhimento”, já que Savi “está sob medidas cautelares que foram impostas fundamentadamente, em virtude da gravidade concreta dos fatos lhe imputados”.
“Na ponderação entre os valores envolvidos, deve-se sobrepor o respeito à liberdade individual antes do trânsito em julgado de eventual édito condenatório, sem prejuízo das limitações impostas ao acusado decorrente da condição réu em liberdade provisória” cita Paulo da Cunha.
O desembargador ainda diz que a “pretendida ausência do país teria por finalidade apenas momento de lazer que, respeitadas as limitações cautelares, pode ser usufruído no território nacional”.
“Assim, acolho o parecer da PGJ (fls. 2989/2990), incorporando-o como razões de decidir, para indeferir o pleito de fls. 2936/2940. No mais, os autos deverão permanecer em secretaria até a conclusão do julgamento do Agravo Regimental n. 34225/2019, salvo eventual pleito de urgência” diz decisão.
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