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Política Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015, 16:01 - A | A

Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2015, 16h:01 - A | A

Eleições 2014

Contas de Murilo Domingos são reprovadas pelo Pleno do TRE/MT

A decisão unânime foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (10.12).

Redação com TRE/MT

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso desaprovou as contas de campanha – referentes às Eleições/2014 - do então candidato Murilo Domingos, que concorreu ao cargo de deputado federal pelo Partido da República (PR). A decisão unânime foi proferida pela Corte na sessão plenária desta quinta-feira (10.12).

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do TRE emitiu parecer pela desaprovação das contas por apresentar irregularidades na movimentação financeira, nos itens de despesas e receitas e nas doações indiretas. Também pela desaprovação foi o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral.

Ao proferir o voto, o relator das contas e juiz membro Paulo Cézar Alves Sodré, explicou que a campanha de Murilo Domingos atingiu um montante de R$ 678.743,33 e destacou as irregularidades apontadas pela CCIA e pela Procuradoria Regional Eleitoral.

“O candidato informou ter recebido de uma empresa de transporte e turismo a doação de R$ 8.050, não em dinheiro, mas em forma de cessão ou locação de veículos. Contudo, a empresa cobrou o valor, o que caracterizou tratar-se de despesa e não de receita como o candidato havia informado. A referida dívida não foi paga pelo candidato e nem pelo PR. Tratando-se, portanto, de irregularidade não sanada”.

Outra irregularidade encontrada foi a realização de gasto com pessoa jurídica sem a emissão das respectivas notas fiscais. “Para sanar essa irregularidade, o candidato juntou um contrato que firmou com uma pessoa jurídica, além do comprovante da inscrição e situação cadastral da mesma junto à Receita Federal, porém, tais documentos não suprem a apresentação de nota fiscal, como prevê o artigo 46 da Res. TSE n. 23.406/2014”.

Por fim, o magistrado destacou que no demonstrativo de Receitas e Despesas e de Conciliação Bancária consta não ter havido sobra financeira de campanha; no entanto, o candidato informou que sobrou da campanha o valor de R$ 310,06, o qual foi transferido ao PR no dia 31/10/2014.

“Trata-se de inconsistência grave nesta prestação de contas. O valor de R$ 310,06, embora insignificante diante do montante da campanha, sinaliza para uma incoerência que se extrai dos autos, pois, ao mesmo tempo em que o candidato alega o recolhimento desse valor como sobra de campanha, no último extrato por ele juntado, consta o valor de R$ 2.115,35 como saldo em 09/12/2014 e no Demonstrativo de Receita e Despesas e de Conciliação Bancária consta saldo zerado em sobra de campanha”.

Já entre as irregularidades apontadas pela Procuradoria Regional Eleitoral está que a conta é omissa quanto às despesas que tiveram com imóveis utilizados na campanha, tais como, registro de pagamento de consumo de energia elétrica, água encanada, telefone, materiais de expediente, e outros.

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