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Noticia Patrocinada Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 15:21 - A | A

Quinta-feira, 22 de Maio de 2025, 15h:21 - A | A

Administração, Despesas Condominiais

Edital de citação

Prazo do Edital: 20(vinte) Dias

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA
PROCESSO n. 1003846-58.2019.8.11.0002 Valor da causa: R$ 292,04
ESPÉCIE: [Administração, Despesas Condominiais]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
POLO ATIVO: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ESMERALDA
POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALBERTO SIMI NETO

FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não
sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial,
conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas
instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.

RESUMO DA INICIAL: O requerido é legítimo proprietário da CASA Nº. 150 DA QUADRA 02, que compõem o
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ESMERALDA, conforme certidão de inteiro teor do imóvel anexo. Nessa qualidade responde,
juntamente com os demais condôminos, em rateio, pelas despesas de conservação e funcionamento daquele residencial, onde os seus
serviços básicos beneficiam a todos. Ocorre que o Requerido, em atitude cômoda e contraria ao bem comum, não tem cumprido
satisfatoriamente essa obrigação, estando em mora quanto ao pagamento da taxa condominial ordinária correspondente ao mês de
15/06/2017, assim relacionada, totalizando até esta data o valor de R$ 292,04 (duzentos e noventa e dois reais e quatro centavos),
conforme planilha de cálculo e 02ª via de boleto em anexo. Saliente-se que nesse período as despesas comuns do condomínio foram
aprovadas em assembleia geral dos Condôminos, inclusive quanto ao rateio das mesmas entre todos eles, resultando-se disso a
fixação do valor mensal das taxas de Condomínio ordinárias e extraordinárias. É oportuno salientar que as resoluções tomadas em
Assembleia Geral, obrigam a todos os condôminos. Ressalte-se por oportuno que o Condomínio não é uma entidade com fins
lucrativos, mas tão somente o rateio das despesas originárias e extraordinárias do Condomínio. Portanto a inadimplência do
Requerido vem causando prejuízos ao orçamento condominial. Várias foram às tentativas de uma composição amigável, sem, porém,
o Requerente ter obtido êxito. Porquanto, esgotados todos os meios amigáveis e suasórios possíveis para o recebimento do débito, o
Autor vê-se compelido a ingressar com a presente ação para receber o que lhe é devido e legal, para fazer valer um direito que não é
só do Condomínio em si, mas de todos aqueles condôminos que cumprem com suas obrigações em dia.

DECISÃO: Vistos, etc. Uma vez que já foi realizada a busca de endereços sem que a parte requerida tenha sido
encontrada, defiro o pedido de Id. 177785685, razão pela qual determino que a parte requerida seja citado, por edital, este com prazo
de 20 (vinte) dias, devendo constar no edital a advertência do art. 257, IV, do Código de Processo Civil/2015, bem assim o prazo de
15 (quinze) dias para contestar o pedido (CPC/2015 – art. 231, IV). Decorrido os prazos acima assinalados sem qualquer
manifestação da parte requerida, desde já nomeio como Curador Especial a Defensoria Pública Estadual desta Comarca, que
deverá ser regularmente intimada para patrocinar a defesa da parte requerida. Na hipótese de ser apresentada contestação que traga
preliminar e/ou documentos, à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias a teor do art. 350, do CPC/2015, oferecer
impugnação. Encerrada a fase a postulatória, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, venham as partes, no prazo comum de
10 (dez) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de preclusão. Por oportuno, à vista de que, pelo
momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não
pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, DETERMINO que a publicação do edital
de citação seja em jornal local de ampla circulação a ser providenciado pela parte requerente, o que faço com fulcro no parágrafo do
mesmo dispositivo legal. Sem prejuízo do acima DETERMINO, PUBLIQUE-SE o edital também no DJE. INTIMESE. CUMPRA-SE. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito.

ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada
a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça
Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será
contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das
Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art.
186 do CPC).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital
que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CHRYSTIAN FERNANDO TEODORO PORTUGAL,
digitei.

VÁRZEA GRANDE, 10 de fevereiro de 2025.

(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no
endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o
endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.

No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a
câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior
direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente
através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da
Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que
ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não
vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores
informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

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