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No Alvo Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 13:41 - A | A

Segunda-feira, 16 de Maio de 2022, 13h:41 - A | A

Pré-candidatos podem arrecadar recursos por financiamento coletivo

Mas a lei prediz que tudo tem que estar perfeitamente registrado em conta

Os pré-candidatos que vão disputar as eleições gerais em outubro de 2022 já podem realizar a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Também é facultado aos pré-candidatos a realização de campanha prévia de financiamento coletivo. O prazo para os dois procedimentos teve início no domingo (15.05).  

O financiamento coletivo é uma modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding. Segundo as regras eleitorais, dispostas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. Para a liberação dos recursos, são necessários pedido de registro de candidatura, obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária. É importante ressaltar que durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.

 

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