27 de Julho de 2024
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No Alvo Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 18:01 - A | A

Quinta-feira, 19 de Maio de 2022, 18h:01 - A | A

AGORA SIM

Já está valendo, tin tin por tin tin, o poder de polícia dos juízes eleitorais

Foi regulamentado em portaria a outra tarefa dos juízes das zonas eleitorais durante as campanhas e votação

A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), já regulamentou o exercício do poder de polícia no primeiro  grau de jurisdição com relação à propaganda eleitoral. Em outras palavras, no exercício do poder de polícia, quanto à fiscalização de propaganda eleitoral, cabe ao juiz eleitoral tomar as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com a imediata retirada, suspensão ou apreensão da propaganda irregular, se verificada sua eminente urgência. A regulamentação expira-se assim que todo o processo eleitoral tenha sido concluído.

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