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Nacional Sábado, 21 de Julho de 2018, 10:00 - A | A

Sábado, 21 de Julho de 2018, 10h:00 - A | A

Tramita no Senado

Projeto de Lei de senador de MT quer autorizar qualquer cidadão a portar arma de fogo

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Cidinho Santos

O Projeto de lei é de autoria do senador licenciado Cidinho Santos (PR)

Projeto de lei de autoria do senador licenciado Cidinho Santos (PR/MT), pretende autorizar qualquer cidadão a portar arma de fogo, independentemente de demonstrar efetiva necessidade. Para tanto, será necessário atender a outros pré-requisitos estabelecidos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), como comprovação de idoneidade, ocupação lícita e residência fixa, além de capacidade técnica e aptidão psicológica.

"Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para eliminar a discricionariedade na concessão do registro e do porte de arma de fogo para os cidadãos que preencham os requisitos legais" diz ementa do PL.

Conforme consta da justificativa do projeto, apresentada pelo senador licenciado, a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que implementou o Estatuto do Desarmamento no Brasil, foi aprovada com a promessa de redução da violência no país, especialmente no que se refere ao elevado número de homicídios, que, no início da década de 2000, alcançava o patamar de aproximadamente 50 mil assassinatos por ano.

No entanto, justifica Cidinho, “passados quase 15 anos da implementação do Estatuto do Desarmamento, observa-se que os resultados prometidos não foram alcançados: ao contrário, o número de homicídios no Brasil alcançou a preocupante marca de 60 mil nos últimos anos, um aumento de aproximadamente 20% em comparação com o período anterior à aprovação daquela Lei, com perspectivas de um aumento ainda mais significativo neste ano de 2017”.

O senador licenciado justifica ainda que “tendo em vista a flagrante inadequação do desarmamento civil para o combate à epidemia de violência enfrentada no País, expressiva parcela da população brasileira vem clamando por alterações no Estatuto do Desarmamento, de modo a flexibilizar as duras regras nele contidas para fins de aquisição de armas de fogo, que praticamente aniquilaram o direito de acesso às armas por parte do cidadão comum”.

“Neste passo, cumpre ressaltar que não defendemos a liberação de armas como solução para o problema de segurança pública no Brasil: ao contrário dos defensores do desarmamento civil, entendemos não haver uma relação direta de causalidade entre o número de armas de fogo em circulação e o número de crimes violentos3 , de modo que, para resolver a crise da segurança no País, mostra-se necessário implementar um sem-número de medidas nas áreas da educação, da assistência social, da saúde, entre outros” explica Cidinho.

Para Cidinho, o Estatuto do Desarmamento restringiu, de forma desarrazoada e desproporcional, os direitos fundamentais à liberdade e à propriedade dos cidadãos no que diz respeito ao acesso às armas de fogo, ao conferir à autoridade administrativa plena discricionariedade na concessão do registro e na autorização do porte de armas de fogo, a despeito do preenchimento de todos os requisitos objetivos assentados na Lei.

“Referida alegação se confirma no expressivo número de autorizações de compra de arma de fogo negadas pela Polícia Federal, que chega a 70% em algumas regiões do País, cujas decisões administrativas, em boa medida, fundamentam-se em critérios absolutamente discricionários, tais como a “não demonstração de efetiva necessidade”, redundando em decisões arbitrárias que impedem os cidadãos de exercer um direito assegurado pela Lei e pela Constituição” releva.

O Projeto de Lei, segundo Cidinho, terá o propósito de retirar da Polícia Federal a discricionariedade na concessão de autorização de compra e de porte de arma de fogo, alteração, esta, que se mostra necessária para corrigir as distorções observadas na aplicação do Estatuto do Desarmamento, mantendo, entretanto, os mesmos requisitos atualmente previstos naquela Lei, a saber, comprovação de bons antecedentes, ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica.

O PL está pronto para votação final na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se aprovado e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 480/2017 será enviado à Câmara dos Deputados.

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