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Nacional Segunda-feira, 25 de Abril de 2016, 10:59 - A | A

Segunda-feira, 25 de Abril de 2016, 10h:59 - A | A

Em Nota

Procon “parabeniza” Anatel por suspender cobrança de excedente na banda larga fixa

Empresas terão que criar mecanismo para informar clientes sobre consumo

Lucione Nazareth / VG Notícias

A Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, publicou uma nota “parabenizando” a medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que suspendeu temporariamente a cobrança de excedente na banda larga fixa.

A Agência determinou na semana passada que as operadoras não reduzam a velocidade, não suspendam o serviço e nem cobrem tráfego excedente até que sejam oferecidas aos consumidores ferramentas que permitam acompanhar o consumo do serviço oferecido pelas empresas.

Além disso, foi determinado que as empresas informe aos consumidores sobre a existência de franquia de volume de dados “com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço”.

Na nota, divulgada pelo ProconsBrasil, o órgão apontou que espera que a Anatel, antes da adoção de qualquer medida definitiva, a Agência consulte os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como os Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros, para que se manifestem formalmente sobre o tema.

“Entende que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar”, diz trecho da nota.

Confira a nota na integra:

A Associação Brasileira de Procons - ProconsBrasil, em função da publicação de despacho da Anatel no DOU desta segunda feira, dia 18 de Abril de 2016, informa a sociedade brasileira que:

1 - Saúda a iniciativa da Agência Reguladora do setor em instaurar procedimento de análise do novo modelo de negócio proposto pelas operadoras de telefonia, mostrando-se sensível aos incontáveis apelos feitos não somente pelos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, mas em especial às contundentes manifestações dos consumidores brasileiros, muito embora entenda que os direitos do consumidor continuam sendo aviltados;

2 - Espera que a Anatel, antes da adoção de qualquer media definitiva acerca do tema, consulte os representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC, a saber:  Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, sociedade civil organizada, entre outros - para que se manifestem formalmente sobre tão importante tema para os consumidores brasileiros;

3 - Entende que qualquer definição de manutenção e/ou alteração do sistema de cobrança do serviço de internet banda larga fixa deve ser baseado no que dispõem a legislação federal, em especial o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, normas legais às quais as Resoluções da Anatel devem se adequar;

4 – Que é fundamental a realização de discussão pública acerca da revisão da portarias e resoluções da Anatel que, em desacordo com a legislação vigente, dão guarida às pretensões comercias abusivas por parte das operadoras de telefonia;

5 – Que qualquer autorização e permissão porventura expedidas pela Anatel em desacordo com a legislação serão consideradas nulas e inaplicáveis Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC;

6 – Que os mais de 800 Procons de todo o Brasil se colocam ao lado dos consumidores brasileiros, pelo fiel cumprimento da legislação federal vigente, sendo, portanto, contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais;

Por fim, a Proconsbrasil sugere a manutenção da mobilização social por uma internet livre e justa, sendo o direito dos consumidores prevalente sobre qualquer interesse particular.

ProconsBrasil, em 18 de abril de 2016.

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