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Nacional Segunda-feira, 22 de Junho de 2015, 20:00 - A | A

Segunda-feira, 22 de Junho de 2015, 20h:00 - A | A

Licença de taxista não pode ser vendida nem transferida após morte, diz PGR

A legislação questionada institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Conjur

O Ministério Público Federal foi ao Supremo Tribunal Federal contra normas que permitem a livre comercialização de autorizações de serviço de táxi e a sua transferência aos sucessores legítimos do taxista, em caso de morte.

O procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que os dispositivos legais questionados (parágrafo 1º, 2º e 3º do artigo 12-A da Lei 12.587/2012) violam os princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade. A legislação questionada institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

“Em se tratando de autorização para exercício de profissão, para cujo desempenho há múltiplos cidadãos interessados em obter autorização idêntica, cabe ao poder público (...) controlar os destinatários dessas autorizações e permitir que os interessados a elas concorram de maneira equânime e impessoal, sem favoritismos nem perseguições”, afirma Janot.

“Tais autorizações, portanto, detêm caráter intuitu personæ. Cessado o desempenho da atividade por parte do taxista, por qualquer motivo (aposentadoria, morte, desinteresse, caducidade etc.), a autorização deve caducar e ser oferecida a outro interessado que preencha os requisitos”, defende o procurador-geral. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.

ADI 5.337

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