O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou um homem a pagar R$ 30 mil à ex-namorada por difamar e divulgar fotos íntimas dela, furtadas dos arquivos pessoais, em uma rede social. Inconformado com o fim do relacionamento, ele mandou mensagens e e-mails para amigos em comum afirmando que ela era garota de programa, publicou fotos dela fazendo sexo com um ex-noivo e criou um blog para criticá-la. Cabe recurso à decisão.
De acordo com o processo, o casal começou a namorar em abril de 2010. Eles decidiram morar juntos no apartamento dele mas, passados alguns meses, o homem teria se tornado agressivo. O comportamento motivou o fim do relacionamento, ainda segundo a ação. As imagens foram tiradas por ele do computador da ex-namorada.
A mulher disse à Justiça que o furto das fotos foi possível porque o acusado é servidor público da área de informática e com isso conseguiu descobrir a senha dela. Ela também disse que foi ameaçada por ele diversas vezes, tendo que entrar com medidas protetivas contra o ex. Por causa da situação, afirma ter sido demitida dos dois empregos.
O tribunal informou que a contestação do réu foi juntada fora do prazo legal. Nas audiências de instrução e julgamento, uma juíza ouviu a vítima e as testemunhas arroladas por ela. Não houve conciliação entre as partes. O caso foi analisado pela 5ª Vara Cível de Taguatinga.
“O réu agiu de forma consciente e com intuito de revidar o término do relacionamento e, ao pensar que existia uma suposta traição, atuou com a intenção de denegrir a honra e a imagem da autora, ou seja, sua conduta não foi sequer culposa, mas, sim, dolosa”, diz a sentença.
“Independentemente do fato de a autora ter disponibilizado suas fotos íntimas em algum local, não se justifica a sua divulgação a terceiros por meio da rede mundial de computadores sobre a qual não se tem controle após a postagem. Trata-se, na verdade, de violação grave a direito fundamental constitucional", completou o documento.