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Nacional Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 23:09 - A | A

Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018, 23h:09 - A | A

A Volta do Benefício

CNJ aprova auxílio-moradia de até R$ 4,3 mil com novas regras

Edina Araújo/VG Notícias

Gil Ferreira/Agência CNJ

CNJ

 

A partir do dia 1º de janeiro de 2019, os magistrados receberão até R$ 4.377,73 mil para auxílio-moradia, conforme aprovado, nesta terça-feira (18.12), por unanimidade, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em novembro, o pagamento do beneficio foi suspenso, por meio de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. Na decisão, o ministro determinou que o CNJ regulamentasse o auxílio para casos excepcionais. Fux proibiu o pagamento de “penduricalho” aos magistrados em todo país, sob a justificativa de que não havia recursos públicos para arcar com o gasto, já que o Judiciário receberia reajuste salarial de 16,38% a partir de 2019, porém, deixou uma brecha para a volta do benefício, com algumas regras.

Para receber o benefício, o magistrado terá que obedecer alguns critérios que antes não eram exigidos. Terá direito ao auxílio-moradia quem for transferido para uma cidade em que não tenha imóvel funcional disponível. O magistrado não pode ser dono de imóvel no local - e terá que apresentar recibo de aluguel para ser ressarcido. Além disso, o magistrado não poderá receber o auxílio-moradia se for casado com quem já recebe o benefício.

A indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.

O CNJ estima, preliminarmente, que cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

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