O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou denúncia da Câmara de Vereadores de Várzea Grande contra a prefeita Lucimar Campos (DEM).
O Legislativo acusava a Democrata de crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, inciso XIV, primeira parte, do Decreto-Lei nº 201/67, por, em tese, ter descumprido a Lei Orgânica do Município, que ordena que as funções de chefe executivo municipal sejam executadas pessoalmente pelo titular do Poder, democraticamente eleito. No caso, a alegação é de que o esposo de Lucimar, ex-senador Jaime Campos (DEM) é quem estaria despachando no Paço.
No entanto, o coordenador do NACO, promotor Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações pela prática do referido crime, uma vez que não há evidências concretas que Jaime estaria atuando como chefe executivo municipal de fato.
O promotor asseverou que o fato de Jaime estar informalmente auxiliando a sua esposa não é suficiente para ensejar a tipicidade penal da conduta. Ainda, afirmou que não é possível extrair do contexto probatório que as funções primárias e fundamentais da alçada da chefe do executivo tenham sido relegadas ao seu esposo, e por isso, pediu arquivamento da denúncia, que foi acatada pelo presidente do TJ/MT.
“Diante da constatação pelo Órgão acusador de ausência de justa causa para instauração de ação penal contra a prefeita municipal, defere-se o pedido com o consequente arquivamento do expediente” decidiu o desembargador Paulo da Cunha.
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