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Política Domingo, 24 de Abril de 2016, 09:30 - A | A

Domingo, 24 de Abril de 2016, 09h:30 - A | A

Prefeito relâmpago

Lucimar terá que pagar dívida de R$ 5 mil deixada por Maninho de Barros

Maninho deixou de pagar duas notas fiscais que totalizam R$ 4.768,00

Rojane Marta/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) terá que pagar uma dívida de pouco mais de R$ 5 mil, corrigida, deixada pelo ex-prefeito, vereador Maninho de Barros (PSD). O parlamentar foi prefeito relâmpago de Várzea Grande nos últimos 45 dias de 2012, após Tião da Zaeli (PSDB) renunciar ao cargo.

A decisão, é do juiz Alexandre Elias Filho, em ação de cobrança impetrada pela empresa Provel Comércio de Alimentos LTDA – EPP.

De acordo consta nos autos, a Provel alega que é uma empresa distribuidora de produtos alimentícios, sendo que participou de licitação, obtendo a melhor proposta/preço, gerando o contrato 20/2012, cumprindo fielmente o contrato de prestação de serviços ao município.

Porém, segundo a empresa, o contrato de prestação de serviços gerou as notas fiscais não pagas de nºs 000.003.753 de 12 de dezembro de 2012 e 000.003.7534 – da mesma data, no valor de R$ 2.384,00 cada uma, totalizando o valor de R$ 4.768,00, que atualizado totaliza em R$ 5.621,46.

Conforme a decisão do magistrado, “a prestação de serviço, mesmo após o vencimento do contrato, que se deu em 31 de dezembro de 2012, não é óbice para restringir o pagamento, bem como a alegação de falta de cobertura contratual, sob pena de enriquecimento ilícito, por parte do município.

Ainda, segundo a decisão, “a questão de mérito é unicamente de direito, não havendo necessidade de produzir prova em audiência, por isso, o magistrado resolveu aplicar ao caso o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.

“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil e, condeno o Município de Várzea Grande/MT ao pagamento dos serviços prestados pela Requerente, no valor de R$ 4.768,00 (quatro mil setecentos e sessenta e oito reais), consoante consta nas cópias das Notas Fiscais Eletrônicas de f. 13 e 16” diz decisão.

O valor, conforme consta na decisão, deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais – “fixados no percentual de 6% ao ano.

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