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Cidades Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 09:50 - A | A

Terça-feira, 19 de Abril de 2016, 09h:50 - A | A

Justiça Federal

Governo é intimado para apresentar estudo sobre VLT

O Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande cobra do governo o montante de R$ 174.428.277,21 a mais na proposta apresentada, para terminar a obra.

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz Federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, em decisão proferida na sexta-feira (15.04), e disponibilizada nesta terça (19), concedeu o prazo de cinco dias para que o governo do Estado apresente estudo elaborado pela empresa KPMG em relação às estimativas de término da implantação do Veículo Leve sobre os Trilhos em Cuiabá e Várzea Grande.

Além da estimativa de término, o estudo que o governo deverá apresentar trata das questões atinentes ao relatório da análise das respostas dadas pelo Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande, com base no Relatório Gerencial de Dezembro/2014, disponibilizado pelo Consórcio-Planservi-Sondotécnica, e, levantamento e análise das desapropriações e dos pedidos de reajuste anual e monetário, atualizações financeiras, reequilíbrio econômico-financeiro e demais solicitações de custos adicionais requeridos pelo VLT Cuiabá/Várzea Grande, também sendo apresentado parecer sobre a conclusão.

O magistrado manteve indeferido o pedido sucessivo de intimação da empresa KPMG – Consultoria Ltda., para apresentar o laudo técnico acima referido, sem prejuízo, por óbvio, de futura determinação de cumprimento da norma expressa no art. 401 e seguintes do CPC/2015.

Após a juntada do relatório, o magistrado determinou que seja intimados o Governo e o Consórcio, para manifestação sobre as alegações constantes, bem como para apresentação de parecer sobre todos os relatórios, no prazo de dez dias.

Também, no prazo de dez dias, as partes deverão se manifestar sobre a possibilidade de manutenção do sobrestamento do contrato nº 037/2012/SECOPA/MT e do seu aditivo, apresentando, ainda, elementos concretos que evidenciem a probabilidade de realização de um ajuste ou de encaminhamento de um acordo formalizado.

“Ante a perda superveniente do objeto da pretensão formulada às fls. 6216/6217, considero-a prejudicada, de modo que deixo de analisá-la, consoante fundamentado. No mesmo prazo acima assinalado respectivamente para cada litigante, deverão as partes manifestar-se sobre a possibilidade de manutenção do sobrestamento do contrato nº 037/2012/SECOPA/MT e do seu aditivo, apresentando, ainda, elementos concretos que evidenciem a probabilidade de realização de um ajuste ou de encaminhamento de um acordo formalizado” diz decisão.

Vale destacar, que o contrato firmado entre o Estado e o Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande, está suspenso, por decisão judicial, desde final de fevereiro de 2016.

O Consórcio VLT Cuiabá/Várzea Grande cobra do governo o montante de R$ 174.428.277,21 a mais na proposta apresentada, para terminar a obra. O valor é contestado pelo Estado, já que o valor global da proposta corrigido passaria a ser no montante de R$ 1.303.189.049,95. Para o Governo, o Consórcio deverá deduzir este valor (R$ 174.428.277,21) ao montante apurado pela KPMG.

O Estado, também acusa o Consórcio VLT de não atender plenamente ao Plano de Preservação de Unidades Sem Serviço, no que diz respeito ao item 8.1.1, limitando os trabalhos de manutenção dos elementos que compõem o Material Rodante, que poderá acarretar na diminuição da vida útil projetada ao equipamento e, consequentemente, gerar danos ao erário.

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