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Várzea Grande Quarta-feira, 06 de Abril de 2016, 13:16 - A | A

Quarta-feira, 06 de Abril de 2016, 13h:16 - A | A

De novo

MP cobra retirada de ambulantes do André Maggi

inquérito civil para a efetiva desobstrução dos bens públicos indevidamente ocupados por particulares, instalados dentro do Terminal André Maggi, em Várzea Grande, como dos que atualmente estão ocupando a via pública em frente ao local.

Lucione Nazareth / VG Notícias

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquérito civil para a efetiva desobstrução dos bens públicos indevidamente ocupados por particulares, instalados dentro do Terminal André Maggi, em Várzea Grande, como dos que atualmente estão ocupando a via pública em frente ao local.

O inquérito visa apurar a ocupação irregular e obstrução do passeio público por comerciantes ambulantes, e de estabelecimentos comerciais que se utilizam das calçadas para exposição de mercadorias e com isso impedem a livre locomoção de pedestres, além de potencialmente expô-los a riscos especialmente nas vias centrais de Várzea Grande, dentre elas: avenida Alzira Santana, avenida Couto Magalhães, avenida Filinto Muller, avenida Júlio Campos e avenida Ari Paes Barreto.

Conforme os autos, relatório de vistoria elaborado pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana apontaram que maioria dos vendedores ambulantes foi notificada a se adequar ao Código de Postura Municipal, e atender as exigências para desobstrução do passeio público.

No entanto, foi detectado que inúmeros vendedores ambulantes se instalaram no Terminal André Maggi, especialmente entre as plataformas de embarque e desembarque, fato que tem gerado transtornos, sendo que essas barracas ocupam espaços que deveriam estar disponíveis aos usuários, fomentando o tumulto e a aglomeração de pessoas.

“Neste sentido, por se tratar de bem público e destinado à coletividade, não é permitida a utilização por particulares em detrimento de toda a população usuária do terminal de ônibus André Maggi”, diz trecho extraído do inquérito.

Além disso, ambulantes ocuparam construções em alvenaria que ficam em frente ao Terminal, para vender produtos alimentícios.

“Neste caso, a situação é ainda mais grave, tendo em vista que a construção é fixa, em alvenaria e obstrui via pública, tida como bem público de uso comum do povo, nos termos do art. 99, I, do Código Civil”, cita outro trecho da representação.

Diante dos fatos, o Ministério Público instaurou inquérito civil para dar continuidade às diligências para efetiva desobstrução dos bens públicos indevidamente ocupados por particulares.

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