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Várzea Grande Quinta-feira, 17 de Março de 2016, 16:59 - A | A

Quinta-feira, 17 de Março de 2016, 16h:59 - A | A

R$ 50 mil

TJ/MT mantém condenação por acidente na Feicovag

O valor (R$ 50 mil) deverá ser pago individualmente as vítimas, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT) manteve condenação de R$ 50 mil, por danos morais, contra o ex-deputado estadual José Carlos de Freitas, em conjunto com o município de Várzea Grande, a empresa Industrial Publicidade e Eventos, e o engenheiro civil Ricardo Maldonado Céspedes, em favor das vítimas da queda da arquibancada da Feicovag: Flávio Rogério Marholt e Karbelle Kassandra de Moraes, ocorrida em 14 de maio de 2005.

O valor (R$ 50 mil) deverá ser pago individualmente as vítimas, corrigido monetariamente pelo índice do IPCA e os juros de mora devem incidir no percentual de 0,5% ao mês até 29 de junho de 2009. A partir de 30 de junho de 2009, devem ser aplicados os juros aplicáveis às cadernetas de poupança.

Além disso, o TJ/MT manteve o valor da pensão mensal por invalidez total e permanente da vítima Karbelle, estipulada em R$ 3 mil. “Dou provimento parcial ao recurso de Apelação de Flávio Rogério Marholt e Karbelle Kassandra de Moraes, para o fim de reformar parcialmente a sentença, fixando o valor do pensionamento mensal vitalício em favor de Karbelle Kassandra de Moraes em razão da incapacidade total e permanente em R$ 3.000,00, a ser corrigido a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros a partir da citação, e o valor dos honorários advocatícios em R$ 8.000,00” diz decisão da relatora, desembargadora Vandymara Zanolo.

Para o TJ/MT, a responsabilidade do Município, diante de seu poder de polícia e dever legal resultante do Código de Postura do Município, resta caracterizada. Ainda, o Pleno entendeu que o engenheiro civil que assina laudo de vistoria com ART tem responsabilidade quando detectado falhas na estrutura, que causaram o desabamento.

“O valor do dano material deve ser aquele comprovado e diretamente relacionado ao evento danoso. Dano moral fixado em R$ 50.000,00 corresponde aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade” diz trecho do voto da relatora.

Vale destacar, que no âmbito criminal, nenhum dos responsáveis pela organização do evento, que deixou 400 feridos, foi punido. A ação foi declarada extinta em novembro de 2012, pelo Tribunal de Justiça.

 

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