Os vereadores de Várzea Grande, em sessão extraordinária nessa segunda-feira (14.12), aprovaram Projeto de Lei que estabelece critérios para realização de “horas extras” por parte dos servidores público municipais.
De acordo com o projeto, as “horas extras” somente poderão ser realizadas pelo servidor em caso de necessidade, serviços inadiáveis ou por meio de autorização prévia do secretário da pasta, e por tempo determinado.
As “hora extras” serão registradas em planilha de “banco de horas”, administrada pelo setor de Recurso Humano de cada órgão competente.
A proposta aponta que será permitida a realização de apenas duas “horas extras” por dia, e que a cada hora a mais realizada, o servidor terá direito de uma hora compensatória.
Conforme emenda modificada anexada ao projeto, de autoria da vereadora Sumaia Leite (Solidariedade), os servidores públicos das áreas da Saúde, Segurança Pública e Fiscalização, que trabalham em situações emergenciais e de calamidade pública, estão “liberados” a realizar mais de duas horas extras.
“Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações que trata este artigo não excedendo o limite diário de duas horas, sendo considerada exceção ao limite as horas extras trabalhadas em situações de emergenciais e de calamidade pública nas áreas de saúde, segurança pública e fiscalização”, diz trecho da emenda modificativa.
A compensação das “horas” trabalhadas a mais, a proposta estabelece que essas serão concedidas aos servidores em até 90 dias do mês subsequente a data do ocorrido, mediante autorização dos gestores responsáveis e “sem prejuízo das atividades normais da unidade”.
No projeto consta ainda que, os setores de Recursos Humanos das Secretarias organizarão o cronograma das “horas extras”, e terão o papel de encaminhar mensalmente para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, relatório de todos os servidores que realizaram as horas a mais de trabalho com o demonstrativo do banco de horas a ser compensadas.