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Várzea Grande Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015, 11:10 - A | A

Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015, 11h:10 - A | A

Aprovado

Vereadores de VG aprovam projeto com critério para realização de horas extras

As “hora extras” serão registradas em planilha de “banco de horas”, administrada pelo setor de Recurso Humano de cada órgão competente.

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os vereadores de Várzea Grande, em sessão extraordinária nessa segunda-feira (14.12), aprovaram Projeto de Lei que estabelece critérios para realização de “horas extras” por parte dos servidores público municipais.

De acordo com o projeto, as “horas extras” somente poderão ser realizadas pelo servidor em caso de necessidade, serviços inadiáveis ou por meio de autorização prévia do secretário da pasta, e por tempo determinado.

As “hora extras” serão registradas em planilha de “banco de horas”, administrada pelo setor de Recurso Humano de cada órgão competente.

A proposta aponta que será permitida a realização de apenas duas “horas extras” por dia, e que a cada hora a mais realizada, o servidor terá direito de uma hora compensatória.

Conforme emenda modificada anexada ao projeto, de autoria da vereadora Sumaia Leite (Solidariedade), os servidores públicos das áreas da Saúde, Segurança Pública e Fiscalização, que trabalham em situações emergenciais e de calamidade pública, estão “liberados” a realizar mais de duas horas extras.

“Somente será permitido serviço extraordinário para atender situações que trata este artigo não excedendo o limite diário de duas horas, sendo considerada exceção ao limite as horas extras trabalhadas em situações de emergenciais e de calamidade pública nas áreas de saúde, segurança pública e fiscalização”, diz trecho da emenda modificativa.

A compensação das “horas” trabalhadas a mais, a proposta estabelece que essas serão concedidas aos servidores em até 90 dias do mês subsequente a data do ocorrido, mediante autorização dos gestores responsáveis e “sem prejuízo das atividades normais da unidade”.

No projeto consta ainda que, os setores de Recursos Humanos das Secretarias organizarão o cronograma das “horas extras”, e terão o papel de encaminhar mensalmente para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, relatório de todos os servidores que realizaram as horas a mais de trabalho com o demonstrativo do banco de horas a ser compensadas.

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