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Política Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015, 09:25 - A | A

Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015, 09h:25 - A | A

Lei extingue 22 cargos comissionados do TCE/MT

A referida lei, ainda cria a gratificação pelo exercício de instrutória a ser concedida aos membros, servidores e colaboradores que atuam em cursos de capacitação promovidos pela Escola Superior de Contas.

Rojane Marta/VG Notícias

Por meio da Lei 10.345/2015, publicada na Imprensa Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quinta-feira (03.12), o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), extinguiu 22 cargos comissionados da estrutura organizacional do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT).

A lei é de autoria do próprio TCE/MT, e os cargos excluídos são da área técnica programática do órgão fiscalizador, simbologia TCDGA-3, cujo valor mensal é de R$ 10.644,17.

No entanto, a mesma lei cria a gratificação temporária pelo exercício de atividades especiais de supervisão ou coordenação, a ser concedida aos servidores efetivos da área técnica programática do TCE/MT, corresponde a, no máximo, 40% do subsídio do cargo em comissão Nível TCDGA-3, ou seja, até R$ 4.257,00, conforme gradação a ser estabelecida em regulamento específico do Tribunal de Contas.

A gratificação deverá ser paga mensalmente durante o período no qual o servidor estiver no desempenho das atividades especiais que motivaram a sua concessão.

“A gratificação prevista no caput não constitui base para incidência de contribuição previdenciária, não se incorpora ao subsídio e aos proventos para qualquer efeito, não pode ser concedida a servidor no exercício de cargo comissionado e nem de forma cumulativa para o exercício de mais de uma atividade especial” diz trecho da lei.

 De acordo consta na lei, constitui condição para a concessão de gratificação pelo exercício de atividades especiais o cumprimento de regime de dedicação exclusiva ao Tribunal de Contas e a atestação, pelo líder da unidade ou do projeto a que o servidor estiver vinculado, do cumprimento dos objetivos ou atividades que motivaram a concessão da gratificação.

A referida lei, ainda cria a gratificação pelo exercício de instrutória a ser concedida aos membros, servidores e colaboradores que atuam em cursos de capacitação promovidos pela Escola Superior de Contas. O valor da gratificação por hora-aula ministrada e os critérios para a sua concessão e pagamento serão definidos em regulamento do Tribunal de Contas

“É permitido o pagamento cumulativo da gratificação prevista no caput com qualquer outro tipo de gratificação ou comissão de natureza remuneratória” trecho extraído da lei. Confira na íntegra:

LEI Nº          10.345,          DE   02   DE            DEZEMBRO            DE 2015.

 

Autor: Tribunal de Contas

Dispõe sobre a extinção de cargos de provimento em comissão e a criação de gratificações especiais no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam extintos da estrutura organizacional do Tribunal de Contas de Mato Grosso 22 (vinte e dois) cargos de provimento em comissão da área técnica programática, simbologia TCDGA-3, conforme Anexo.

 

Art. 2º  Cria a gratificação temporária pelo exercício de atividades especiais de supervisão ou coordenação previstas no Art. 3º, a ser concedida aos servidores efetivos da área técnica programática do Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos desta Lei.

 

§ 1º  A gratificação prevista no caput não constitui base para incidência de contribuição previdenciária, não se incorpora ao subsídio e aos proventos para qualquer efeito, não pode ser concedida a servidor no exercício de cargo comissionado e nem de forma cumulativa para o exercício de mais de uma atividade especial.

 

§ 2º  Constitui condição para a concessão de gratificação pelo exercício de atividades especiais o cumprimento de regime de dedicação exclusiva ao Tribunal de Contas e a atestação, pelo líder da unidade ou do projeto a que o servidor estiver vinculado, do cumprimento dos objetivos ou atividades que motivaram a concessão da gratificação.

 

§ 3º  A gratificação prevista no caput corresponde a, no máximo, 40% do subsídio do cargo em comissão Nível TCDGA-3, conforme gradação a ser estabelecida em regulamento específico do Tribunal de Contas.

 

§ 4º  A gratificação será paga mensalmente durante o período no qual o servidor estiver no desempenho das atividades especiais que motivaram a sua concessão.

 

Art. 3º  A gratificação pelo exercício de atividades especiais será concedida aos servidores efetivos da área técnica programática do Tribunal de Contas de Mato Grosso pelo desempenho das seguintes atribuições:

 

I - aos servidores que integram a Secretaria-Geral de Controle Externo designados para as atividades especiais de desenvolvimento do controle externo, de avaliação da qualidade das atividades do controle externo e de desenvolvimento do controle interno das unidades gestoras fiscalizadas;

II - aos servidores que integram a Consultoria Técnica designados para supervisionar e coordenar as atividades de orientação técnica prestada aos fiscalizados, de sistematização da jurisprudência do Tribunal e de emissão de pareceres em processos de consultas formais;

III - aos servidores que integram unidade de informações estratégicas designados para supervisionar e coordenar as atividades de análise de dados e documentos e de produção de conhecimento que orientem o trabalho das unidades técnicas programáticas do Tribunal;

IV - aos auditores públicos externos das Secretarias de Controle Externo designados para atuar como supervisores de trabalhos de fiscalização e de auditoria;

V - aos servidores designados para supervisionar e coordenar os trabalhos de análise de atos de admissão de pessoal e de concessão de benefícios previdenciários;

VI - aos analistas de contas, lotados nos Gabinetes dos Procuradores de Contas, designados para atuar como supervisores dos trabalhos desenvolvidos no Ministério Público de Contas, especialmente no tocante ao cumprimento dos padrões de qualidade das manifestações ministeriais;

VII - aos servidores que integram as comissões de auditoria das contas anuais do governador do Estado;

VIII - aos auditores públicos externos designados para supervisionar programas de auditorias coordenadas sobre temas específicos e relevantes, realizados por mais de uma unidade da área técnica programática ou em parceria com outros órgãos de controle.

 

Parágrafo único.  A gratificação pelo exercício de atividades especiais será concedida na forma e segundo os critérios estabelecidos em regulamento do Tribunal de Contas.

 

Art. 4º  Cria a gratificação pelo exercício de instrutoria a ser concedida aos membros, servidores e colaboradores que atuam em cursos de capacitação promovidos pela Escola Superior de Contas, nos termos desta Lei.

 

§ 1º  A gratificação prevista no caput, devida a membro ou servidor do Tribunal de Contas, não constitui base para incidência de contribuição previdenciária e não se incorpora ao subsídio e provento para qualquer efeito.

 

§ 2º  É permitido o pagamento cumulativo da gratificação prevista no caput com qualquer outro tipo de gratificação ou comissão de natureza remuneratória.

 

§ 3º  O valor da gratificação por hora-aula ministrada e os critérios para a sua concessão e pagamento serão definidos em regulamento do Tribunal de Contas.

 

Art. 5º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016, revogando as disposições em contrário.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   02  de   dezembro    de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

 

ANEXO

 

 

Nomenclatura

Simbologia

Quantidade

Subsídio

Subsecretário das Secretarias de Controle Externo das Relatorias

TCDGA-3

12

R$ 10.644,17

Subsecretário da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social

TCDGA-3

03

R$ 10.644,17

Assessor Técnico da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia

TCDGA-3

01

R$ 10.644,17

Assessor Técnico da Assessoria Especial de Desenvolvimento do Controle Externo

TCDGA-3

05

R$ 10.644,17

Assessor Técnico da Assessoria Especial de Acompanhamento das Atividades do Controle Externo

TCDGA-3

01

R$ 10.644,17

 

 

 

 

 

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