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Cidades Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 16:35 - A | A

Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 16h:35 - A | A

recurso negado

TJ mantém prisão de supostos assassinos de filho de Nilo Campos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Guilherme Wallisson

 

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou nesta quarta-feira (05.06) absolver sumariamente o empresário Guilherme Dias de Miranda, e o seu amigo Wallisson Magno de Almeida, pelo assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). Além disso, foi mantido a prisão deles na Penitenciária Central do Estado (PCE). 

O MP acusa Guilherme Dias como mentor do assassinato de Danilo, e que Walisson Magno foi a pessoa que pilotou a motocicleta, a qual teria levado o suposto atirador que executou a vítima. O crime ocorreu em novembro de 2017, no bairro Jardim Cuiabá, na Capital.

A defesa deles ingressou com Recurso em sentido restrito junto ao TJ/MT contra a decisão do juiz da 12ª Vara Criminal da Capital, Flávio Miraglia Fernandes que pronunciou Guilherme Dias e Wallisson Magno pela suposta prática do crime homicídio qualificado, por motivo torpe, e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, a fim de serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.

Eles ainda requereram a sua absolvição sumariamente ou suas impronuncias sob argumento de que inexistem provas suficientes acerca da autoria delitiva; como também a concessão de liberdade.

Em sessão da Terceira Câmara Criminal do TJ/MT, o relator do recurso o desembargador, Gilberto Giraldelli, negou absolvição sumária dos acusados afirmando que a pronúncia e “mero juízo provisório de autoria e materialidade”, e que não poderia ser anulada devido à ausência de alegações finais dos acusados.

O magistrado pontou que existem indícios suficientes nos autos da participação de Guilherme Dias e Walisson Magno na morte de Danilo Campos, destacando o depoimento da ex-mulher de Guilherme, Ane Lise Hovoruski. No depoimento, qual teve trechos narrados pelo desembargador, a ex-esposa do empresário garantiu que ele teria confessado a autoria do crime como também a participação de Walisson Magno.

Apesar disso, Giraldelli excluiu da denúncia contra Guilherme Dias e Walisson Magno a qualificatura de motivo torpe mediante pagamento ou promessa de recompensa. Ele ainda excluiu a qualificatura de motivo torpe mediante a vingança contra Magno, mas manteve em relação ao empresário – pelo fato de que crime teria sido cometido pelo fato de Danilo ter se envolvido com a esposa de Guilherme.

Ainda em seu voto, o desembargador negou a concessão de liberdade dos acusados. “Já que eles aguardaram toda a tramitação do processo em cárcere acredito não ser razoável que eles passassem a responder em liberdade já que existem elementos suficientes de autoria e materialidade do fato”, finalizou o magistrado ao proferir seu voto.

O voto dele foi acompanhado dos demais membros da Terceira Câmara Criminal, sendo eles: desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Rui Ramos Ribeiro.

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