O sistema web da Prefeitura de Várzea Grande está fora do ar desde a última sexta-feira (23.10), e o contribuinte várzea-grandense não consegue emitir notas fiscais ou qualquer outro documento pelo portal da Central do ISSQN.
O contrato com a empresa responsável pelo sistema tributário do município, a Nota Control, venceu em 22 de outubro deste ano, e a Prefeitura não fez prorrogação ou licitação para substituir a prestadora de serviço.
Com o encerramento do contrato, a empresa entregou o sistema de dados à administração municipal, em juízo, conforme decisão judicial em mandado de segurança impetrado pelo município.
A entrega do sistema de dados era uma exigência da Prefeitura, para que ela pudesse contratar uma nova empresa para executar o serviço, já que o município tinha receio de que a Nota Control deixasse de prestar o serviço sem entregar o sistema municipal.
No entanto, a Prefeitura não conseguiu contratar uma nova empresa e o sistema web do município está fora do ar, prejudicando o contribuinte municipal.
Outro lado - A reportagem do VG Notícias ligou para o secretário municipal de Gestão Fazendária César Miranda, mas até o fechamento da matéria ele não atendeu e nem retornou as ligações.
Entenda - A empresa havia bloqueado o sistema web no início do mês, alegando falta de pagamento por parte do município, e deixou vários contribuintes sem poder emitir Nota Fiscal ou qualquer outro tributo por meio do portal do ISSQN. Porém, o município ingressou com recurso na Justiça, e o juiz plantonista da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, Otávio Pereira Marques, concedeu a liminar, e determinou que a empresa restabelecesse os serviços de imediato, sob pena de multa de R$ 50 mil ao dia.
No entanto, a decisão previa que a empresa deveria prestar os serviços até o encerramento do contrato, em 22 de outubro, e com a entrega completa do back-up e o processo migratório do sistema, sob pena de busca e apreensão.
Confira a integra da decisão da entrega do sistema á Prefeitura:
Colhe-se dos autos que enquanto a parte ré pede que se determine à empresa autora que se abstenha de encerrar o contrato de prestação de serviços n. 079/2014, previsto para o dia 22.10.2015 (hoje), até a entrega completa do backup e o processo migratório do sistema, e que se defira busca e apreensão, inclusive com reforço policial, caso não o faça imediatamente (fls. 256 e seguintes), esta, por sua vez, anuncia que providenciará o depósito em juízo do banco de dados do Município de Várzea Grande, em HD externo, no dia 23.10.2015 (sexta-feira, amanhã), com o que estará cumprindo o contrato, segundo afirma, até o último dia e, portanto, também a decisão judicial proferida nestes autos.
Assim, havendo sintonia entre a pretensão do contratante e a postura demonstrada pela contratada, determino que se aguarde o regular cumprimento do contrato, intimando-se a parte autora para vir retirar o banco de dados assim que entregue em juízo.
No mais, intimem-se as partes sobre os documentos juntados com as peças de fls. 240-242 e 256 e seguintes para manifestação em cinco dias.
Ao final, conclusos para sentença.
Intimem-se.