A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), encaminhou a Câmara Municipal o Projeto de Lei que estabelece critérios para realização de “horas extras” por parte do servidor público municipal.
De acordo com o projeto, as “horas extras” somente poderão ser realizadas pelo servidor em caso de necessidade, serviços inadiáveis ou por meio de autorização prévia do secretário da pasta, e por tempo determinado. As “hora extras” serão registradas em planilha de “banco de horas”, administrada pelo setor de Recurso Humano de cada órgão competente.
A proposta aponta que será permitida a realização de apenas duas “horas extras” por dia, e que a cada uma hora realizada, o servidor terá direito de uma hora compensatória.
“O responsável pelo Setor de Recursos Humanos de cada Secretaria deverá emitir semanalmente, por servidor, o relatório de horas a serem compensadas, que deverá ser homologado pelo secretário municipal ou pelos titulares dos demais órgãos da administração direita ou indireta municipal”, diz trecho do decreto.
Referente a compensação das “horas” trabalhadas a mais, a proposta estabelece que essas serão concedidas aos servidores em até 90 dias do mês subsequente a data do ocorrido, mediante autorização dos gestores responsáveis e “sem prejuízo das atividades normais da unidade”.
No projeto consta ainda que, os setores de Recursos Humanos das Secretarias organizarão o cronograma das “horas extras”, e terão o papel de encaminhar mensalmente para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Administração, relatório de todos os servidores que realizaram as horas a mais de trabalho com o demonstrativo do banco de horas a ser compensado.
A Câmara de Vereadores de Várzea Grande informou que a previsão é que o projeto de lei deve ser apreciado pelos vereadores na sessão legislativa desta quarta-feira (21.10).