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Várzea Grande Terça-feira, 29 de Setembro de 2015, 10:48 - A | A

Terça-feira, 29 de Setembro de 2015, 10h:48 - A | A

Unanime

TJ aponta impossibilidade de cumprir quatro jornadas de trabalho e mantém condenação de Jaqueline Guimarães por acúmulo de cargos

A Corte concordou com a relatora que Jaqueline não tinha como cumprir todos os horários de trabalho com os acúmulos de cargos

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), por unanimidade, negou na manhã desta terça-feira (29.09), recurso da ex-primeira-dama de Várzea Grande, Jaqueline Guimarães (PMDB), e manteve condenação por improbidade administrativa por acúmulo ilegal de cargos públicos quando secretária de Saúde do município.

A multa de cinco vezes o valor de sua remuneração e a devolução de R$ 93.642,93 ao erário também foi mantida pelo TJ/MT, como forma de censurá-la pela conduta e de intimidar tais práticas contrárias ao dever de lealdade e honestidade para com a Administração Pública e os princípios que a regem.

Jaqueline é acusada de ser servidora efetiva da Prefeitura de Várzea Grande com dois vínculos, tendo ocupado nos anos de 2009, 2010 e 2013 cargo comissionado na Secretaria Municipal de Saúde e em 2011 e 2012 na Secretaria de Estado de Saúde, enquanto exercia, também, atividade junto ao DETRAN-MT, recebendo normalmente remuneração dos cofres públicos graças à inoperância dos sistemas de controle de gestão de pessoal da Administração.

A Corte concordou com a relatora que Jaqueline não tinha como cumprir todos os horários de trabalho com os acúmulos de cargos. “Nem dentro de 24 horas ela teria como cumprir todos os horários, nem se ficasse sem período de descanso” destacou a relatora do recurso, Vandymara G. R. P. Zanolo ao questionar como é possível trabalhar em tantos lugares ao mesmo tempo.

Conforme o voto da relatora, Jaqueline não conseguiu comprovar em sua defesa que comparecia o local de trabalho e que de fato prestava os serviços. “Ela deveria ter se afastado pelo menos de um dos cargos, não o fazendo ocorreu a acumulação multiplica sem a devida prestação de serviço” disse a relatora.

Vale destacar, que com a condenação em colegiado, Jaqueline se torna ficha-suja e impedida de disputar cargo eletivo. Jaqueline pode recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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