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Política Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 10h:06 - A | A

recurso negado

TRE mantém condenação contra Alan da Top Gás e cabo eleitoral por divulgarem pesquisa em WhatsApp

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Alan da Top Gás

Alan Rener Tavares – popular Alan da Top Gás

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Ulisses Rabaneda negou recurso e manteve condenação que aplicou multa de mais de R$ 50 mil ao candidato a prefeito de Várzea Grande nas eleições de 2016, Alan Rener Tavares – popular Alan da Top Gás, e de R$ 60 mil ao seu cabo eleitoral Willian Sidney Araújo de Morais, por divulgarem pesquisa eleitoral irregular em grupo de WhatsApp.

Em junho deste ano, juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, multou Alan Rener e Willian Sidney Araújo, após julgar procedente Representação com pedido liminar proposta pela Coligação “Para Avançar e Melhorar” da prefeita eleita Lucimar Campos (DEM).

Eles são acusados de suposta divulgação de pesquisa eleitoral irregular por meio do aplicativo WhatsApp. Conforme narra a inicial, em 12 de setembro de 2016 os dois divulgaram, no grupo de WhatsApp "#VamosAgirVG", uma pesquisa eleitoral anunciando números totalmente contrários à todas as pesquisas publicadas e devidamente registradas na Justiça Eleitoral e sem informar os dados obrigatórios conforme a Legislação Eleitoral, com o único intuito de induzir a população e os eleitores de Várzea Grande em erro.

Discordando da decisão, Willian Sidney Araújo ingressou com Recurso Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral apontando que não é possível afirmar que foi ele quem deu início ao compartilhamento da pesquisa e que, ante a ausência de realização de perícia técnica, sequer restou provado que o número de celular que consta nos autos é seu.

Ele disse que se realmente tivesse compartilhado a pesquisa não estaria fazendo outra coisa senão exercitando o direito de livre manifestação do pensamento, bem como que grupos de “WhatsApp” são por natureza limitados a um determinado número de pessoas, razão por que não constituem meio de comunicação de massa e por isso mesmo não se conformam às regras da Lei Eleitoral para a divulgação de pesquisa.

Além disso, alegou que a divulgação de pesquisa nos grupos de “WhatsApp” tem caráter interno, restrito às pessoas envolvidas com uma determinada campanha eleitoral.

Nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) manifestou-se pelo não provimento do recurso.

Conforme decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (03.10), o juiz-membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, negou o recurso e manteve na íntegra a decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz.

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