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Eleições 2018 Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 13:26 - A | A

Quarta-feira, 26 de Setembro de 2018, 13h:26 - A | A

Parecer

MPF diz que é incoerente Justiça Eleitoral permitir Jajah Neves participar do pleito eleitoral

José Wallison/VG Notícias

Reprodução Facebook

jajah neves

 

O Ministério Público Federal (MPF), em parecer apresentado à Justiça Eleitoral, contrário ao registro de candidatura a deputado estadual do apresentador Jajah Neves (SD), disse que é incoerente a Justiça Eleitoral permitir que um candidato a cargo eletivo, que se tornou inelegível no curso do processo eleitoral, participe do pleito.

“Mostra-se razoável que se exija do postulante a cargo eletivo que ele ostente rígida a sua capacidade eleitoral passiva até o dia das eleições, pois delira da lógica e do bom senso que a Justiça Eleitoral tenha que assistir inerte que um candidato sabidamente inelegível participe de forma ativa do processo eleitoral, com acesso à propaganda gratuita no rádio e na TV”, diz parecer assinado pela procuradora Regional Eleitoral, Cristina Nascimento de Mello.

A procuradora relata, que a causa de inelegibilidade se consumou em momento posterior ao requerimento de registro de candidatura. “A mera publicação da decisão prolatada por órgão colegiado é o que basta para atrair a incidência da sobredita causa de inelegibilidade que afeta a capacidade eleitoral passiva do recorrente”, relata.

Para o MPF, trata-se de causa de inelegibilidade superveniente ao registro de candidatura, a qual pode ser conhecida perante as instâncias ordinárias, desde que observado o contraditório e a ampla defesa, conforme orientação jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, inaugurada no “Caso Arruda”.

Com base na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, Jajah Neves teve o registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão do Pleno se baseou no fato de que o candidato já havia sido condenado pelo próprio TRE-MT por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação social. Ele recorreu da decisão no Tribunal Superior Eleitoral e somente concorre à eleição sub judice - com registro "indeferido com recurso". Ou seja, ele irá concorrer ao pleito, mas não assumirá se for eleito. Os seus votos serão congelados até que sua candidatura seja julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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