O projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, para dar celeridade à execução dos devedores de tributos, além de diminuir às despesas com a execução da Certidão da Dívida Ativa – CDA do município, deverá ser votado pelos vereadores de Várzea Grande na sessão ordinária desta quinta-feira (20.09).
“As Certidões da Dívida Ativa – CDA de que tratam o artigo 1º desta Lei, desde que não pagas no prazo regulamentado, se darão na forma e para os fins previstos na Lei Federal nº 9.492, de 10 de dezembro de 1997, bem como a autorização dada pelo Provimento nº 19/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e poderão ser levadas a protesto extrajudicial antes mesmo de interposta a respectiva ação de execução fiscal”, cita artigo 1º, que altera o artigo 3ª da Lei Complementar 3550/2010.
Segundo a Prefeitura, o Projeto de Lei 96/2018 altera a Lei Complementar 3550/2010, que trata da adequação da legislação municipal a Lei Federal nº 9492 de setembro de 1997, bem como o Provimento nº 19/2007 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, e dará celeridade à execução dos devedores de tributos.
Atualmente, para o município cobrar os débitos, precisa notificar o contribuinte pela dívida, depois, notificar para informar que ele foi protestado, o Cartório também noticia o protesto. No entanto, a Lei Federal diz que a obrigação de informar do protesto é do Cartório e não da Procuradoria Geral de Várzea Grande.
“Quem fará o ato de inclusão e restrição será o Cartório, nos termos da Lei Federal nº 9492 de 10 de setembro de 1997, bem como o Provimento nº 19/2007 da Corregeria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Esta mudança dará celeridade à execução dos devedores de tributos, além de diminuir às despesas com a execução da Certidão da Dívida Ativa – CDA”, cita trecho do PL.
Atualizada - 14h23 - O projeto de lei foi aprovado por 12 votos favoráveis e oito abstenções.