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Cidades Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 18:37 - A | A

Quarta-feira, 09 de Setembro de 2015, 18h:37 - A | A

REINCIDENTE

Investigador acusado de extorsão já tem condenação

Lotado atualmente na Delegacia de Jangada, Ivan que tem salário de R$ 11,6 mil.

Redação VG Notícias com Gazeta Digital

O investigador da Polícia Civil, Ivan Alves do Carmo, 54, preso na cidade de Jangada (80 km de Cuiabá) nesta semana, acusado de extorsão é reincidente no mesmo crime e também já foi condenado na Justiça pelo crime de concussão. As condenações impostas ao servidor público foram dois anos de reclusão no regime aberto e o pagamento das custas processuais (concussão) e cinco anos e quatro meses de reclusão no regime semiaberto (extorsão). Ele recorre da condenação com recurso de apelação que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Lotado atualmente na Delegacia de Jangada, Ivan que tem salário de R$ 11,6 mil, foi preso acusado de exigir dinheiro de uma família de Poconé (104 km de Cuiabá) juntamente com outros dois comparsas que não são policiais.

Segundo a investigação, em fevereiro deste ano, Ivan e os comparsas vestindo roupas de policiais, mas encapuzados, invadiram uma casa em Poconé, onde passaram a acusar os moradores de tráfico de drogas, exigindo dinheiro para não prendê-los.

Depois, o proprietário da casa foi sequestrado e levado até a zona rural do município, de onde mantinham contato com a esposa da vítima, exigindo que entregasse R$ 10 mil para a liberação do homem.

Pelo crime de extorsão foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão no semiaberto ao lado de outro policial civil que recebeu a mesma pena. Ivan se tornou réu no dia 12 de setembro de 2001, ocasião em que a Justiça recebeu uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra ele e mais 3 acusados, todos policiais civis. O processo tramita na 5ª Vara Criminal de Várzea Grande, sob o juiz Luís Augusto Veras Gadelha. Dois réus foram absolvidos.

Denúncia - Consta da denúncia, que Ivan e os demais réus no dia 3 de janeiro de 2001, no período noturno, no interior da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Várzea Grande, constrangeram Carlos Alberto Pereira, mediante violência e com o intuito de obterem para si indevida vantagem econômica, consistente em fazer a vítima entregar-lhes uma televisão 29 polegadas, um aparelho DVD e a importância de R$ 500.

Conforme fora apurado, os acusados no dia dos fatos, à noite, com um Escort vermelho de propriedade de um deles saíram ao encalço da vítima que conduzia um Fiat/Uno Mille, aonde chegaram a efetuar disparos de arma de fogo, sendo que um tiro atingiu o vidro do Uno. Após longa perseguição, a vítima perdeu o controle do veículo e acabou por abalroar num veículo conduzido por uma mulher. Após a realização da perícia técnica, os acusados levaram a vítima até a Delegacia de Roubos e Furtos de Várzea Grande, onde Ivan passou a espancá-la com coronhadas de revólver e socos, chegando a produzir-lhe um corte no couro cabeludo e equimose no lábio superior direito, conforme laudo de corpo de delito anexado nos autos.

As agressões, segundo a denúncia, foram com intuito de extorquir, inicialmente, a quantia de R$ 2.5 mil, pois, do contrário arrumariam um jeito de mandá-lo para o presídio. A vítima, temerosa por ser presa, já que respondia a inquérito policial por estelionato, e para que cessasse as torturas, aceitou; porém disse que não tinha o valor exigido, prometendo entregar um aparelho de DVD, uma televisão e R$ 500 que tinha no banco.

Punição extinta - Outra ação penal movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Ivan, pelo crime de receptação, cuja denúncia foi recebida em 27 de abril de 2001 teve a punibilidade extinta em setembro de 2006 na 5ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Outro lado - Num recurso de apelação que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJ, a defesa de Ivan recorre contra a condenação de 5 anos de prisão por extorsão. A defesa pede a reforma da sentença para que o investigador seja absolvido dizendo que os fatos narrados pela vítima são fantasiosos e “mentirosos”, tratando-se ela de pessoa que não merece nenhuma credibilidade por ter envolvimento com atividades ilícitas. Diz que há se falar em consumação do delito (mas no máximo, em tentativa) e que não houve recebimento de vantagem econômica tendo apenas procedido à apreensão dos bens obtidos ilicitamente pelo ofendido.

Menciona que a vítima não foi ouvida em juízo não prestando os elementos colhidos na investigação, para fundamentar um decreto condenatório. O recuso foi negado por unanimidade em abril deste ano tendo como relator o desembargador Rondon Bassil Dower Filho.

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