A Segunda Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, sob a reponsabilidade do juiz Otávio Vinicius Affi Peixoto, aceitou denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), em ação penal contra o ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), seu irmão, Josias Guimarães e o empresário José Henrique Carneiro e Carvalho – proprietário da Construtora Carneiro & Carvalho.
Os réus foram investigados pela Operação Camaleão, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco).
A construtora é acusada, juntamente com o ex-prefeito Walace Guimarães, de formar uma organização criminosa na Prefeitura de Várzea Grande para a prática de delitos de corrupção, peculato e fraude a licitação.
A ação criminal tramitava na Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, em segredo de justiça. Porém, após Walace perder o mandato por decisão da Justiça Eleitoral, cessou a garantia de foro por prerrogativa de função e o desembargador remeteu os autos para a primeira instância, mantendo o segredo de justiça.
“Tendo em mira que a cassação do mandato do ex-prefeito de Várzea Grande Walace Santos Guimarães em 7 de maio de 2015 (RE n° 5165 – 58ª Zona Eleitoral), é forçoso concluir pela incompetência deste Tribunal de Justiça para continuar jurisdicionando nestes autos. Nesse cenário e sem mais delongas, valho-me do que dispõem os arts. 51, inc. XV, do RI/TJMT e 70, caput, do CPP para declinar da competência desta Corte, em favor do MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, para onde estes autos deverão ser remetidos, com as providências imprescindíveis à preservação do sigilo outrora solicitado” diz decisão.
Entenda – Conforme denunciado com exclusividade pelo VG Notícias, seis meses antes de vencer o pregão presencial 28/2013 – realizado em setembro de 2013 pela Prefeitura de Várzea Grande, a empresa Carneiro & Carvalho Construtora Ltda alterou o seu objeto contratual de venda de sapatos para Construtora.
A mudança foi para atender o objeto contratual do certame no valor de R$ 10,5 milhões, que trata sobre “contratação de empresa do ramo da construção civil, para execução de readequação, manutenção e reforma, para atender a demanda corretiva dos prédios públicos de Várzea Grande”. Veja matéria relacionada:
Confira decisão em que o juiz acata a denúncia:
Despacho:Ação Penal n. 379788
Vistos etc.
Recebo a denúncia ofertada contra JOSE HENRIQUE CARNEIRO CARVALHO, estando a mesma apta, deferindo as provas ali pleiteadas.
Cite-se o acusado dos termos da denúncia e intime o mesmo, assim como seu advogado se tiver constituído, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Consigne-se no mandado que, em não sendo apresentada resposta no prazo assinalado, ou se os acusados, citados pessoalmente, não constituirem defensor, ser-lhe-ão nomeado Defensor Público, devendo-se a Escrivania, abrir imediatas vistas à Defensoria Pública local, pelo prazo de 10 dias, para a apresentação da resposta preliminar do denunciado, nos termos do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal.
Com a apresentação da defesa do acusado, voltem-me conclusos para deliberação.
Requisite-se certidão de antecedentes criminais ao Juízo do lugar da residência dos acusados, às Varas de Execuções Penais e ao Instituto de Identificação do Estado, e, em vindo resultado positivo, requisite-se a respectiva certidão de objeto e pé, onde deverão constar informações de trânsito em julgado e respectiva data.
Demais disso, comunique-se o recebimento da denúncia ao Distribuidor, ao Instituto de Identificação e à Delegacia de Polícia, alimentando-se ainda o sistema Sinic.
Int.
Cumpra-se.