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Várzea Grande Domingo, 16 de Agosto de 2015, 07:00 - A | A

Domingo, 16 de Agosto de 2015, 07h:00 - A | A

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TCE nega recurso de Zaeli para anular parecer contrário as contas de 2012

A reprovação foi emitida em razão da aplicação de recursos da educação em 19,48% abaixo do mínimo legal de 25%

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) negou o recurso do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD), que pedia anulação do parecer que reprovou as suas contas de governo da Prefeitura exercício de 2012.

Zaeli ingressou com pedido de rescisão junto ao TCE solicitando a anulação do parecer, para reverter à decisão do Tribunal, sendo que suas Contas de Governo foram aprovadas pela Câmara Municipal.

Porém, o conselheiro do TCE, Sérgio Ricardo, por meio de decisão singular, rejeitou o pedido alegando que é necessária e indispensável atuação do Tribunal, mediante a emissão de parecer prévio sobre as Contas de Governo, sendo obrigação do Legislativo, e somente a esse Poder constituído, julgar as contas de governo do chefe do Poder Executivo, depois de passar pelo TCE.

O ex-gestor ingressou com um recurso de agravo no Tribunal tentando anular a decisão singular, porém, em sessão ordinária da última terça-feira (11.08), o Pleno do TCE manteve a decisão do conselheiro Sérgio Ricardo, mantendo reprovadas contas de governo por parte do TCE.

Importante destacar que apesar dos vereadores de Várzea Grande aprovar as contas de Governo de Zaeli, e Maninho de Barros (PSD) - que foi prefeito por 60 dias em 2012 -, o TCE emitiu parecer pela reprovação.

A reprovação foi emitida em razão da aplicação de recursos da educação em 19,48% abaixo do mínimo legal de 25%; pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb, na proporção de 27,77%, cujo percentual mínimo legal é de 60%; realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira para quitá-las.

Além disso, Zaeli realizou gasto com pessoal no percentual de 55,69%, quando o limite máximo constitucionalmente permitido é de 54% , enquanto que Maninho realizou ocorrência de déficit de execução orçamentária no valor de R$ 21.919.162,51 milhões.

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