O juiz da Terceira Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, Alexandre Elias Filho, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande pague mais de R$ 47 mil a uma distribuidora de produtos alimentícios, pelo fornecimento de merenda escolar ao município.
Em 2012, o então prefeito Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) -, contratou por R$ 504.935,80 mil a empresa ZR Comércio de Produtos Alimentícios Provel Comércio de Alimentos Ltda, com sede em Cuiabá, para fornecer gêneros alimentícios para atender as unidades escolares de Várzea Grande.
O contrato foi assinado em 08 de agosto de 2012, com prazo de encerramento em 31 de dezembro de 2012. Conforme os autos, a empresa teria cumprido “fielmente” o contrato e fornecido todos os produtos alimentícios para a Prefeitura, porém, o município não pagou, na época, quantia de R$ 47.738,64 mil pelo serviço.
Segundo o processo, a ZR Comércio tentou receber o valor da Prefeitura de forma administrativa, mas sem sucesso. Por conta do não pagamento dos débitos por vias legais, a empresa ingressou em novembro de 2013 com uma ação para tentar de forma judicial receber os valores em atraso.
Em decisão proferida no último dia 27, o juiz Alexandre Elias Filho acatou o pedido e determinou que o município realize o pagamento dos valores, com juros e correção monetária de 0,5% ao mês, para a empresa.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 296, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação a fim de condenar o requerido ao pagamento das mercadorias adquiridas conforme se vê das notas fiscais de fls. 39/42, ora demonstrado nos presentes autos”, diz trecho da decisão do magistrado.