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Eleições 2016 Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016, 13:42 - A | A

Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016, 13h:42 - A | A

Suspenso

Juiz suspende por dois dias propaganda eleitoral de Wilson Santos

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Wilson Santos

 

O juiz da 1º Zona Eleitoral, Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, determinou nesta quinta-feira (13.10) a perda da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá, deputado Wilson Santos (PSDB), por dois dias, por ataques a Emanuel Pinheiro (PMDB).

A Coligação “Um novo prefeito para uma nova Cuiabá”, que tem como candidato o peemedebista ingressou com Representação Eleitoral em desfavor a Wilson Santos alegando que o tucano veiculou propaganda eleitoral que agrediu a honra de Pinheiro.

Segundo os autos, Santos teria usado de técnicas de trucagens e artifícios gráficos, com o objetivo de degradar a imagem de Emanuel, bem como com a utilização de apoiadores de forma ilegal.

Na decisão, o magistrado apontou que ao analisar a mídia anexada a Representação foi comprovado à veiculação de propaganda eleitoral de forma ilegal por parte do tucano.

“Mais uma vez, como de costume nestas eleições, os representados, nos surpreendem ferindo de morte a legislação eleitoral, de forma contumaz, abusiva, dolosa de maneira a não deixar dúvidas quanto às intenções nada democráticas, nada sociais, nada educadas com que se portam”, diz trecho da decisão.
O magistrado citou que está preocupado pelo nível da campanha eleitoral dos candidatos, e que a infração a legislação pode permanecer na gestão do candidato vitorioso.

“Realmente, a campanha eleitoral tem sido marcada por abusos e desrespeito às leis, por aqueles que pretendem ser chefes de governo. Se, sem um mandato eletivo, abusam dessa forma de infringirem as leis, pergunto-me: o que serão capazes de fazer quando detiverem o poder?”, diz outro trecho da decisão.

E completou: “tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente”, diz decisão.

Caso Wilson Santos descumpra a decisão ele pode pagar multa de R$ 10 mil.

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