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Cidades Terça-feira, 04 de Outubro de 2016, 09:14 - A | A

Terça-feira, 04 de Outubro de 2016, 09h:14 - A | A

Veto total

Taques veta lei que fixa cota em concurso para portadores de Síndrome de Down

Rojane Marta/VG Notícias

O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB) vetou integralmente o Projeto de Lei que previa cota nos concursos públicos de Mato Grosso às pessoas com Síndrome de Down. As razões do veto, por meio da mensagem 64/2016, foram publicadas na Imprensa Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (04.10).

O Projeto de Lei nº 37/2015, foi aprovado pelo Poder Legislativo em sessão Ordinária do dia 17 de agosto de 2016.

Taques argumenta que o PL não está em consonância com a Constituição federal. “A despeito dos elevados propósitos que deram ensejo a este Projeto de Lei, a presente medida não está em consonância com a Constituição Federal, no que tange à igualdade de acesso ao concurso público, prevista na dicção do art. 37, I. Além de ir de encontro ao tratamento igualitário a todas as categorias de deficiência, que pode ser depreendido do ordenamento jurídico nacional e estadual” diz trecho das razões do veto.

Ainda, conforme o governador, a Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) estipula a cota de até 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a sua respectiva deficiência.

“No âmbito Estadual a Lei Complementar nº 04/90 no seu artigo 8º, § 2º estabelece que às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para as quais deverá ser reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, observando-se o disposto na Lei Estadual n° 4.902, de 09.10.85” cita.

O governador justifica ainda que “já existe previsão legal que concede cota de vagas aos portadores de deficiência em concursos públicos, de modo que, na hipótese de aprovação do projeto de lei ora em comento, haveria benefício desproporcional aos portadores de síndrome de Down em detrimento das demais pessoas portadoras de deficiência, o que fere o princípio da isonomia, bem como o tratamento equitativo entre os portadores de deficiência com relação ao acesso ao concurso público”.

Conforme a mensagem, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), também opinou pelo veto integral do projeto de lei.

“Por estas razões, Senhor Presidente, veto integralmente por inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 37/2015, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” decidiu.

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