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Artigos Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016, 11:35 - A | A

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2016, 11h:35 - A | A

Opinião

Inoportunidade do projeto sobre abuso de autoridade

                                                                                                                                                             por Luiz Carlos Borges da Silveira*

Áreas influentes do Judiciário e do Ministério Público têm manifestado preocupação com o avanço no Congresso da discussão do projeto de lei 280/16 que trata de tema realmente preocupante e totalmente fora de propósito. A proposta foi rotulada de “lei do abuso de autoridade”, e se percebe claramente que o objetivo é tentar inibir a atuação do Judiciário, especialmente juízes federais de primeira instância.

A justificativa é de que estaria existindo abuso por parte de integrantes do Judiciário. Todavia, o que deixa transparecer é a crescente preocupação de parlamentares e outros políticos quanto à firme atuação do Ministério Público e de magistrados no combate à corrupção, com o advento da Operação Lava Jato, extraordinário trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e da Justiça Federal que trouxe a público o maior esquema de corrupção, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e ilegal financiamento de campanhas, envolvendo empresários, executivos do setor privado, diretores de estatais e, sobretudo, membros do governo, de partidos aliados e de parlamentares.

A iniciativa do projeto de lei é do presidente do Senado, Renan Calheiros (ele próprio investigado pela Lava Jato) e conta com expressivo número de apoiadores dentro e fora do Congresso. Ao que se informa, tão logo acabe o processo de impeachment a matéria será reapreciada no âmbito parlamentar.

Não se trata de questionar o mérito do projeto, mas a intempestividade, que poderá gerar interpretações negativas devido ao momento nacional; pode entender-se, equivocadamente ou não, que tem objetivo de atrapalhar as operações em curso contra a corrupção no país. Ainda que a discussão do tema e o aprofundamento de investigação para apurar a veracidade de atos de abusos sejam cabíveis, devem ficar para mais tarde, dentro de um clima mais oportuno para a análise e evitar o enfraquecimento do judiciário.

Além do mais, presentemente o projeto vai contra o sentimento do povo brasileiro que vive momento especial na certeza que a era da impunidade está ficando para trás e que o país está sendo passado a limpo. Esse povo, que vive e apoia as ações para aniquilar a corrupção pública, não pode sofrer frustração desse nível. Na atualidade, melhor serviço prestará o Congresso se concentrar esforços em apoiar as ações de moralização pública e não jogar sobre elas dúvidas e incertezas, deixando bem claro de que lado estão os congressistas, contribuindo para restabelecer-lhes a credibilidade, efetivamente bastante arranhada.

Essa positiva contribuição pode também ser dada pelo Parlamento apoiando e acelerando a discussão e votação do projeto de iniciativa popular que obteve mais de 2 milhões de assinaturas de brasileiros interessados em passar o país a limpo. Esse projeto popular inspirado pelo Ministério Público Federal é conhecido como “dez medidas de combate à corrupção” e, se transformado em lei, será um avanço extraordinário no restabelecimento da moralidade pública no Brasil.

*Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi Ministro da Saúde e Deputado Federal.

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