A empresa de transporte coletivo Expresso Transportes terá que indenizar em R$ 10 mil um estudante menor de idade, em Cuiabá.
Segundo decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, houve danos morais ao estudante que teve seu cartão estudantil recusado pelo leitor na catraca.
Uniformizado e a caminho da escola, o menor estava sem crédito, mesmo tendo feito uma recarga na própria instituição de ensino.
Conforme o relato, sem dinheiro, o jovem foi impedido pelo motorista de desembarcar, tendo que fazer um ‘passeio’ forçado de mais de duas horas e meia até o retorno ao ponto de partida.
“Situação que somente foi resolvida após a mãe do menor solicitar a intervenção da polícia, com lavratura de boletim de ocorrência”, afirma.
Os julgadores, à unanimidade, mantiveram a condenação da empresa, apenas reduzindo o valor da indenização por danos morais de R$ 12 mil para R$ 10 mil.
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