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Cidades Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 15:15 - A | A

Quinta-feira, 18 de Agosto de 2016, 15h:15 - A | A

Em 90 dias

Estado terá que realizar reparos no Centro Estadual de Odontologia

Redação/VG Notícias

Reprodução

CEOPE

Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais

A Justiça de Mato Grosso concedeu liminar ao Ministério Público Estadual (MPE) estabelecendo o prazo de 90 dias para que o governo do Estado promova os reparos necessários nas instalações e equipamentos do Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (CEOPE).

Segundo a liminar no caso de descumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 1 milhão. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento da multa recairá de forma solidária na pessoa do governador e do secretário de Estado de Saúde.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a falta de manutenção do CEOPE se arrasta desde 2013. Entre as irregularidades detectadas estão a falta de equipamentos suficientes para atendimento, equipamentos sem manutenção e ausência de alvarás de funcionamento, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Consta na ação, que em agosto de 2014, uma servidora do Centro de Especialidade Odontológica chegou a registrar boletim de ocorrência informando a precariedade das unidades odontológicas.

Durante vistoria realizada no local, a equipe técnica do Ministério Público verificou que a falta de insumos é apenas um dos fatores que prejudica o atendimento. Há também problemas estruturais em praticamente todos os oito consultórios odontológicos, sendo que um deles chegou a ser desativado.
Já a perícia técnica dos engenheiros eletricista e de segurança do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) constatou que além da unidade não possuir alvará do Corpo de Bombeiros, extintores estavam com prazo de validade vencidos e hidrantes armazenados de forma incorreta e sem manutenção.

O CEOPE é a única unidade do Estado que atende a pacientes com necessidades especiais na área de saúde bucal. “O Estado, que possui o dever constitucional de zelar pela integridade física e vida dos cidadãos, deveria ter realizado o empenho do montante necessário para execução de despesas de máxima importância como a aqui tratada. Se assim não o fez, a medida ora postulada realmente se faz necessária, diante do não comprometimento do gestor público com os princípios constitucionais”, ressaltou a juíza Célia Regina Vidotti.

A magistrada destacou, ainda, que eventual alegação de falta de recursos ou impossibilidade orçamentária não pode ser considerada, pois o Estado tem plena ciência dos problemas que prejudicam o atendimento dos pacientes no CEOPE já que há mais de dois anos, o Ministério Público vem expedindo notificações recomendatórias sobre as medidas a serem adotadas.

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