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Várzea Grande Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016, 15:11 - A | A

Sexta-feira, 05 de Agosto de 2016, 15h:11 - A | A

DAE/VG

Ex-presidente do DAE/VG terá que devolver R$ 33 mil ao município até outubro

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Evandro

Ex-gestor terá que pagar multa de quase R$ 30 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou uma notificação ao ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Evandro Gustavo Pontes e Silva, para que ele restitua R$ 33 mil aos cofres do município por irregularidades durante a sua administração da autarquia.

Em julgamento no mês de setembro de 2014 o Tribunal reprovou as contas do DAE/VG devido a 47 irregularidades detectadas durante a gestão da autarquia no período de 2013. Entre as irregularidades estão falhas na questão orçamentária do órgão. Segundo o relator do processo, conselheiro substituto Moisés Maciel, foram detectadas ainda falhas e erros em processos licitatórios.

Na época, o TCE multou em quase R$ 30 mil Evandro - que ficou à frente da autarquia de 01 de janeiro de 2013 a 12 de setembro de 2013, e mandou que ele restituísse R$ 27.544,15 aos cofres da autarquia. 

“NOTIFICO, via edital, o Sr. EVANDRO GUSTAVO PONTES DA SILVA, ex-gestor do Departamento de água e esgoto de Várzea Grande com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 232,36 UPFs/MT e restituição aos cofres públicos no valor de R$ 27.544,15”, diz trecho da notificação.

Conforme o documento, o ex-gestor deverá recolher a multa de R$ 29.858,26 ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal, com prazo de vencimento em 03 de outubro. A multa ainda poderá ser parcelada por Evandro caso a mesma preencha todos os quesitos exigidos pelo TCE.

Já a restituição de valores aos cofres públicos, o valor foi atualizado pelo Índice de Inflação Oficial (IPCA) até o dia 02 de agosto, totalizando o valor de R$ 33.869,91 vencível também no dia 03 de outubro, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Após o pagamento, Evandro deverá encaminhar o comprovante da restituição, total ou parcelado, no prazo de 15 dias após o prazo de vencimento.

Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal.

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