Em dezembro, os tribunais de todo o país definem qual será o período de recesso durante as festas de fim de ano. Nos Superiores, o intervalo será de 20/12 a 6/1, com exceção do TSE, cujo período ainda não foi definido.
Confira abaixo qual quando será o recesso nas Cortes Superiores. Lembrando que se você tem algum prazo nestes dias é melhor, e mais prudente, consultar o respectivo Tribunal de modo a obter o ato normativo e verificar se não houve alteração.
Neste ano, a maioria dos TJs estabeleceu que o recesso ocorrerá no período de 20/12 a 6/11. Em alguns tribunais estaduais ainda não há norma que regulamente o recesso, mas já existe previsão de que o expediente ficará suspenso neste mesmo período. Confira abaixo qual será o período de recesso nos TJs do país.
Alguns tribunais, como o Mato Grosso e Rio Grande do Sul, concederam a suspensão de prazos processuais de 20/12 a 20/1, garantindo, assim, as férias dos causídicos.
Recesso nos TJs | |
UF | Período |
AC | 20/12 a 31/12 |
AL | 20/12 a 1/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
BA | 20/12 a 6/1 |
CE | 20/12 a 6/1 |
DF | 20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 21/1 | |
20/12 a 6/1 | |
MA | 20/12 a 20/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 20/1 | |
PE | 23/12 a 2/1 |
PI | 20/12 a 6/1 |
Recesso: 20/12 a 6/1 Suspensão dos prazos: 7/1 a 20/1 | |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
RO | 20/12 a 6/1 |
RR | - |
20/12 a 20/1 | |
SC | 20/12 a 6/1 |
20/12 a 6/1 | |
20/12 a 6/1 | |
TO | 20/12 a 6/1 |
Fonte: Migalhas |
DRACON 05/12/2013
O TÍTULO DE PIOR DESEMPENHO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO, FOI PARA O MATO GROSSO - NÃO ATINGIRAM NEM SEQUER VITE POR CENTO DA M,ETA - E AINDA TEM RECESSO? SEGUNDO UM NOTICIÁRIO DA GRANDE MÍDIA!! E QUEREM FÉRIAS? BRASIL TERRA DE TODA SORTE DE PICARETAS E "DESOCUPADOS"!!!
1 comentários