A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) publicou no Diário Oficial que circula neste sábado (18.04), decreto legislativo número 42, que aumenta em mais de 85% o valor da verba indenizatória (VI) dos deputados estaduais. A verba que era de R$ 35 mil passou para R$ 65 mil por mês, para cobrir despesas relacionadas ao desempenho das funções institucionais.
O decreto estabelece que fica proibido pagamento aos deputados auxílio moradia; auxílio transporte, inclusive aeroviário e verba de gabinete.
Apesar de o decreto ser publicado apenas hoje (18 de abril) o pagamento aos parlamentares será retroativo a primeiro de março.
Em cinco anos, a verba indenizatória destinada aos deputados estaduais de Mato Grosso já cresceu mais de quatro vezes, superando as variações da inflação média registrada no país.
Em 2010 os deputados recebiam R$ 15 mil. Em 2011 houve um reajuste de mais de 30% a verba passou para R$ 20 mil. Já em 2012, o aumento foi de 75% e passou a R$ 35 mil. Agora, os deputados irão receber mensalmente R$ 65 mil (85,7%).
Outra mudança significativa para os parlamentares é que por meio de uma resolução 4.175, publicada na edição do Diário Oficial que circulou no último dia 13, a verba será depositada direto em conta corrente.
Conforme a resolução de 2013, que regulamentava a verba indenizatória, os deputados só recebiam a indenização depois que prestassem contas à Mesa Diretora sobre os gastos em atividades institucionais, mediante notas fiscais.
Com a nova resolução, o depósito da verba será direto nas contas bancárias dos deputados e não prevê se precisarão ou não prestar contas sobre o valor recebido.
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