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Saúde Sábado, 18 de Abril de 2015, 08:30 - A | A

Sábado, 18 de Abril de 2015, 08h:30 - A | A

Decreto

Governador assina decreto proibindo amianto em Mato Grosso

A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

Redação VG Notícias com Gcom

O governo de Mato Grosso assinou decreto que regulamenta a Lei nº 9.583, de 04 de julho de 2011, que proíbe o uso de amianto no Estado. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa sexta-feira (17.04)

Segundo o critério 203 da Organização Mundial da Saúde (OMS) a exposição ao amianto pode aumentar o risco de doenças como câncer de pulmão e não há limite seguro para exposição. A OMS estima que haja 125 milhões de trabalhadores em todo o mundo expostos aos efeitos do amianto e a ocorrência de cem mil as mortes anuais causadas pelo amianto.

De acordo com o decreto nº 68, de 16 de abril de 2015, ficam proibidos produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto. A proibição ao uso de amianto estende-se a outros minerais que contenham acidentalmente o amianto em sua composição e sua utilização será precedida de análise mineralógica que comprove a ausência de fibras de amianto entre seus componentes.

O artigo terceiro do decreto permite a circulação desses produtos desde que o consumidor final ou revendedor não seja sediado no Estado de Mato Grosso. A circulação fica sujeita ao controle de entrada e regulamentação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, controle, fiscalização e autorização por parte da Vigilância Sanitária do Estado e dos municípios e Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

A administração direta e indireta do Estado de Mato Grosso fica proibida de adquirir, utilizar ou instalar em suas edificações e dependências, materiais que contenham amianto ou outro mineral que o contenha, mesmo que acidentalmente.

A proibição estende-se aos equipamentos públicos ou privados de uso público, em estádios esportivos, teatros, cinemas, escolas, creches, postos de saúde, hospitais.

Quando requisitado pela autoridade pública, as empresas que fizeram uso do amianto no Estado de Mato Grosso deverão prestar informações sobre os empregados e ex-empregados que tenham sido expostos ao material. As empresas deverão fornecer nome completo, endereço, cargo ou função, data de nascimento, data de admissão, da demissão e data da cessação da exposição.

O decreto obriga que estas informações contendo diagnóstico dos exames clínicos, radiológico, prova de função pulmonar e exames complementares, deverão ser fornecidos pelos serviços de saúde ou outro que os detenham sempre que solicitado pela Vigilância em Saúde.

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