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Política Segunda-feira, 03 de Junho de 2013, 10:23 - A | A

Segunda-feira, 03 de Junho de 2013, 10h:23 - A | A

VEREADOR FALTOSO

De 28 sessões ordinárias da Câmara de VG, Maninho de Barros compareceu em apenas seis

por Rojane Marta & Edina Araújo/VG Notícias

Desde a abertura dos trabalhos legislativos da Câmara de Várzea Grande, referente à 17ª legislatura, que iniciou em 20 de fevereiro -, até a última quarta-feira (29.05), já foram realizadas 28 sessões ordinárias na Casa de Leis.

No entanto, dessas 28 sessões, o primeiro secretário da Mesa Diretora da Câmara, vereador Maninho de Barros (PSD), compareceu em apenas seis sessões. Vale destacar que os parlamentares se reúnem uma vez por semana e realizam duas sessões no dia, ou seja, Maninho esteve na Casa apenas três dias após o início dos trabalhos legislativos.

Em entrevista ao VG Notícias, o diretor administrativo e financeiro da Casa de Leis, Antônio Leite de Barros Neto (popular Lico) confirmou que Maninho não está comparecendo as sessões e alegou que ele (Maninho) está internado.

De acordo com o diretor da Casa, em um primeiro momento, Maninho apresentou um atestado de um dia, por ter faltado em duas sessões, alegando estar gripado. Logo após, faltou em quatro sessões – lembrando que a Câmara realiza duas sessões em um dia -, porém, sem justificar a ausência. E somente em dois de maio foi que ele apresentou um atestado de 15 dias.

“Ele pegou atestado em uma sessão e deu atestado alegando gripe, o próximo foi um atrito com o vereador Perry Taborelli (PV), ele teve umas duas sessões que ele não veio e não apresentou atestado. A partir de dois de maio que ele apresentou atestado sequencial de 15 dias” explicou.

Lico disse ainda, que o atestado de Maninho venceu em 17 de maio e até o momento não foi renovado. “Ele mandou o atestado que venceu dia 17, após, ele mandou uma declaração informando que está internado e quando sair o médico vai ver se dá outro atestado de 30 dias para possivelmente afastá-lo”.

Conforme a legislação, o parlamentar pode perder o mandato caso falte a mais de 2 terços das sessões ordinárias da Câmara no período de um ano.

Afastamento - Caso Maninho se afaste das funções legislativas, quem assumi a cadeira é a segunda suplente da coligação, Isabela Guimarães (PSD).

Atribuições – Segundo consta no Regimento Interno da Câmara de Vereadores as funções de Maninho como 1.º Secretário são:

I. constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a sessão confrontando-se com o livro de presença, anotando os que faltaram, com causa justificada ou não e consignar outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o referido livro, ao final da sessão;

II.fazer chamada dos Vereadores, na ocasiões determinadas pelo Presidente;

III.ler a ata e a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devem ser do conhecimento do Plenário;

IV.fazer a inscrição dos oradores;

V.redigir ou superintender a redação da ata resumindo os trabalhos da sessão, assinando-as juntamente com o Presidente;

VI.redigir as atas das sessões secretas e efetuar as transcrições necessárias;

VII.assinar com o Presidente os atos da Mesa e os autógrafos destinados à sanção; VIII.promover a inspeção dos servidores da Secretaria na observância deste Regimento; IX.fiscalizar a organização do livro de freqüência dos Vereadores, e assiná-los;

X.colaborar na execução do Regimento Interno; XI.superintender os serviços administrativos da casa, autorizando despesas previamente delegadas pela Mesa.

Extinção do mandato por falta: Veja o que diz o artigo 256 do Regimento Interno da Câmara de Várzea Grande:

Art. 256 - A extinção por faltas obedecerá ao seguinte procedimento:

§ 1.º - Constatando que o Vereador incidiu no número de faltas previsto no inciso III do Artigo 251, o Presidente comunicar-lhe-á esse fato por escrito e sempre que possível, pessoalmente, a fim que apresente a defesa que tiver, no prazo de cinco (05) dias.

§ 2.º - Findo esse prazo, com defesa, o Presidente deliberará a respeito. Não havendo defesa, ou julgada improcedente, o Presidente declarará extinto o mandato, na primeira sessão subsequente.

§ 3.º - Para os efeitos deste artigo, consideram-se sessões ordinárias as que deveriam ser realizadas nos termos deste Regimento, computando-se a ausência dos Vereadores, mesmo que não se realize a sessão por falta de quorum, excetuados tão somente aqueles que comparecerem e assinaram o respectivo livro da presença.

§ 4.º - Considera-se não comparecimento, se o Vereador não tiver assinado o Livro de Presença, ou tendo-o assinado, não tiver participado de todos os trabalhos do Plenário.

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