O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Alberto Ferreira de Souza, negou habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB), preso desde setembro de 2015, na operação Sodoma, que investiga fraudes em incentivos fiscais no Estado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (11.07).
Os advogados argumentam que o ex-governador está sendo submetido a constrangimento ilegal, em tese, pela juíza Selma Arruda, da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá. A defesa pede a suspensão dos efeitos da prisão preventiva e a soltura de Silval.
Em sua decisão, o desembargador argumenta que não vê configurado, o constrangimento ilegal sustentado pela defesa do ex-governador e indefere a liminar.
“Nessa ordem de ideias, claro está que o eventual excesso de prazo deve ser aferido tendo por fanal indefectível juízo de razoabilidade e, pois, a ilegalidade não pode encontrar amparo tão somente na alegação de que o paciente está preso há mais de 292 (duzentos e noventa e dois) dias, e de 106 (cento e seis) dias “[...] se contados apenas o tempo de prisão tendo como termo inicial o último decreto prisional [...] sem que, até o momento, o processo de origem sequer teve designada audiência de instrução e julgamento”, diz trecho a decisão.
O magistrado concede cinco dias para que a Procuradoria de Justiça se manifestar no caso.
Enteda o caso - Alvo da Operação Sodoma, o ex-governador de Mato Grosso Silval Barbosa (PMDB), se apresentou à Justiça Estadual em 17 de setembro de 2015. Ele é acusado de cobrar propinas de R$ 2 milhões – para quitar dívidas da campanha eleitoral – em troca de benefícios fiscais para empresas quando exerceu o cargo de chefe do Executivo (2011/2014). A prisão de Silval foi decretada pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7.ª Vara de Cuiabá, especializada em ações contra o crime organizado.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).